Negativa de entrada por alimento externo, recusa do CDC e chamada de segurança.

Não respondida
São Carlos - SP
27/07/2026 às 10:43
ID: 254912151
No dia 26/07/2026, compareci ao cinema localizado no Shopping São Carlos (São Carlos - SP). Eu havia adquirido um lanche no McDonald's e dois refrigerantes situado no mesmo shopping; os dois estavam devidamente tampados, o copo com tampa e embalagem do lanche, fechada. Ao tentar entrar na sessão, fui impedido exclusivamente por estar portando alimentos comprados em outro estabelecimento. Solicitei a fundamentação legal da proibição e mencionei o art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor, que trata da venda casada. A gerente afirmou que a placa do estabelecimento prevalecia e manteve a proibição. Solicitei o Código de Defesa do Consumidor para consulta, mas o pedido foi recusado. A gerente mandou eu ler a placa, extremamente mal educada. Várias pessoas também foram impedidas e estavam revoltadas, um absurdo. Durante a conversa, que ocorreu de forma calma e sem qualquer alteração da minha parte, a gerente chamou um segurança para acompanhar a situação e me intimidar. Na minha percepção, isso foi constrangedor e desnecessário, pois em nenhum momento adotei comportamento agressivo ou desrespeitoso. Diante da negativa de acesso, solicitei o reembolso do ingresso, que foi realizado. Possuo gravação da conversa, foto da placa e demais comprovantes.