Proibição de entrada com alimento, constrangimento e possível venda casada no Cine Araújo

Não respondida
São Paulo - SP
16/06/2026 às 19:04
ID: 251583015
Tentei ver o filme do ***** com minha mãe no Cine Araújo no Shopping Campo Limpo. Minha mãe comprou uma batata frita e um Refrigerante do Mc Donald's para ela ir comendo e a gerente ***** recusou a nossa entrada. Apesar do dinheiro do ingresso estornado, ela nos expôs a constrangimento, feriu o artigo 39 inciso 1 do CDC. Quando questionada sobre se fosse a pipoca da bomboniere a mesma disse que essa poderia entrar pois não atrai ratos. Até onde eu saiba, pipoca é milho e grãos atraem MUITO os ratos, demonstrando desculpa esfarrapada para forçar uma venda casada. Entendo eu que, pela violação do CDC, a empresa deveria ser multada. Ou proíbe todas as comidas, inclusive as da bomboniere, ou permite todas. Quero que as devidas penalidades sejam tomadas em relação à gerente, especialmente devido ao constrangimento à minha mãe idosa. Inclusive, uma demissão cairia bem para uma péssima profissional que prefere expôr a marca. Inclusive abri queixa no Procon para garantir que a atitude dela gere uma multa ao estabelecimento por descumprimento do CDC.