Reclamação Cine Araújo Mauá: Impedimento de Acesso e Falha na Prestação de Serviço - Exigência de Reembolso

Não respondida
Mauá - SP
20/04/2026 às 21:26
ID: 246549901
Exijo reembolso por falha na prestação de serviço e prática abusiva (CDC)
Venho por meio desta registrar uma reclamação formal contra o Cine Araújo de Mauá (SP), com base no Código de Defesa do Consumidor.
No dia 11/04/2026, fui impedido de entrar na sessão do filme Devoradores de Estrelas, mesmo tendo adquirido regularmente meu ingresso. A funcionária responsável alegou, sem qualquer comprovação, que eu estaria portando alimento externo, e com base apenas nessa suposição, barrou meu acesso.
Além disso, fui orientado a deixar o meu lanche com elas para poder entrar, o que configura conduta abusiva. Não me foram dadas alternativas razoáveis, como descartar o item por conta própria ou optar por não entrar. Fui simplesmente impedido de usufruir do serviço já pago.
Dados da sessão (impedimento):
Filme: Devoradores de Estrelas
Data: 11/04/2026
Horário: 20:30
Sala: Sala 1 - LASER - Cine Araújo Mauá
Assentos: 6 6, 6 5
Tipo de ingresso: (2) Promoção Todos Pagam Meia
Total pago: R$ 60,58
Forma de pagamento: Pix
Data da compra: 11/04/2026 19:42
N do pedido: *****
Cliente: *****
Ressalto que essa não é a primeira falha na prestação de serviço.
No dia 29/01/2026, durante a sessão do filme Avatar: Fogo e Cinzas, a exibição foi interrompida por falta de energia, obrigando-me a deixar o local antes do término. Não houve qualquer reembolso, suporte ou solução por parte do estabelecimento.
Dados da sessão (interrupção):
Filme: Avatar: Fogo e Cinzas
Data: 29/01/2026
Horário: 20:40
Sala: Sala 6 - VIP LASER - Cine Araújo Mauá
Assentos: 5 11 (Namoradeira Esquerda), 5 12 (Namoradeira Direita)
Tipo de ingresso: (2) Promoção Todos Pagam Meia
Total pago: R$ 55,92
Forma de pagamento: Pix
Data da compra: 29/01/2026 19:06
N do pedido: *****
Cliente: *****
Nos termos do Código de Defesa do Consumidor:
- Art. 6, inciso VI: garante ao consumidor o direito à reparação de danos;
- Art. 20: estabelece que, em caso de falha na prestação do serviço, o consumidor pode exigir a restituição imediata da quantia paga;
- Art. 39, incisos V e IX: proíbe práticas abusivas e imposição de vantagem manifestamente excessiva;
- Art. 42: veda a cobrança por serviço não prestado.
Fica evidente que houve falha na prestação do serviço nas duas ocasiões, bem como conduta abusiva no impedimento de acesso, o que torna legítima a exigência de devolução dos valores pagos.
Diante disso, deixo claro que não solicito explicações, mas sim o reembolso integral das duas sessões, tendo em vista que em ambas não houve a devida prestação do serviço contratado. Anexei aqui o extrato do meu banco e o e-mail dos ingressos pagos, além de todas as informações a respeito.
Para devolução via Pix:
Banco Inter
Chave Pix (e-mail): *****
Caso não haja solução, a reclamação será encaminhada aos órgãos competentes para as devidas providências.
Contato:
Tel: *****
E-mail: *****
Aguardo o reembolso.