Venda casada e constrangimento na entrada do cinema

Respondida
Pacaraima - RR
05/07/2025 às 10:53
ID: 221343875
A empresa de cinema colocou um banner com especificações de alimentos que podem ou não entrar, mas os funcionários estão orientando que na verdade só pode entrar alimentos que forem comprados no cinema, caso o refrigerante, chocolate ou salgadinhos mãos forem comprados lá não pode entrar. Dessa forma configurado de venda casada, sendo que A proibição da venda casada está prevista no art. 39, I, do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Fomos constrangidos pois tivemos que comer toda a batata na entrada e jogar o restante (que não demos conta) para poder entrar na sessão e não perder o filme.
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Resposta da empresa
13/07/2025 às 11:16
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