Impedimento de acesso à sessão de cinema por atraso e falta de alternativas

Reclamação resolvida

Resolvido

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Canela - RS

09/09/2025 às 23:17

ID: 226528299

No dia 09/09/2025, adquiri ingresso para a sessão das 18h no cinema Cinegracher Canela-RS

Ocorre que, em razão de engarrafamento, eu e meus colegas sofremos atraso involuntário, chegando ao local às 18h23.


Ao tentarmos ingressar na sala, fomos impedidos pela atendente responsável, a qual se mostrou totalmente irredutível,

ainda que houvesse outro funcionário que aparentava estar disposto a auxiliar, mas que acabou sendo inibido pela postura da referida atendente.


Explicamos que o atraso decorreu de motivo de força maior, mas fomos informados de que a tolerância seria de apenas 15 minutos.

Indaguei, então, acerca da possibilidade de remarcação da sessão ou restituição do valor pago, mas fui informado de que não havia qualquer alternativa,

sendo a responsabilidade atribuída exclusivamente aos consumidores.


Em nenhum momento houve compreensão ou empatia por parte da atendente, que adotou conduta manifestamente desrespeitosa e inflexível,

deixando-nos sem possibilidade de utilização do serviço contratado.


Diante disso, requeiro ao SAC do Cinegracher a devida solução para o caso, mediante:


Estorno integral do valor pago; ou, alternativamente,

Concessão de crédito no mesmo valor, a fim de que possamos utilizá-los em outra sessão futura.


Tendo em vista a observância à legislação vigente


- Art. 6, III, CDC assegura ao consumidor o direito à informação adequada e clara sobre os serviços contratados.

- Art. 6, IV, CDC garante a proteção contra práticas abusivas ou impostas de forma desvantajosa ao consumidor.

- Art. 39, caput, CDC veda práticas abusivas por parte do fornecedor.

- Art. 39, V, CDC considera abusiva a exigência de vantagem manifestamente excessiva em detrimento do consumidor.

- Art. 49, CDC nas compras realizadas fora do estabelecimento físico (internet, aplicativos), assegura ao consumidor o direito de arrependimento no prazo de 7 dias, com restituição integral do valor pago.


Diante dos fatos e da legislação aplicável, solicito o reembolso integral do valor pago pelos ingressos ou, subsidiariamente,

a concessão de crédito de igual valor para utilização em sessão futura, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto ao PROCON

e demais órgãos de defesa do consumidor.

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Resposta da empresa

12/09/2025 às 15:11

Prezado Reyel,

Agradecemos por compartilhar sua experiência e pedimos desculpas pelo transtorno.

Informamos que, por regra interna, temos tolerância de até 15 minutos após o início da sessão, medida necessária para garantir a melhor experiência de todos os clientes presentes, já que entradas após esse período podem comprometer o conforto, a segurança e a imersão na exibição.

Entramos em contato com você por e-mail para buscarmos a melhor forma de solucionar a situação da maneira mais adequada.

Atenciosamente,
Cine Gracher Cinemas

Consideração final do consumidor

14/09/2025 às 18:48

Prezada Ana,

Gostaria de registrar meu sincero agradecimento pela atenção e cordialidade no tratamento da minha reclamação.

Seu cuidado em ouvir, esclarecer e oferecer uma solução demonstra respeito e compromisso com o cliente. Esse tipo de postura faz toda a diferença e merece ser reconhecido.

Agradeço, em especial, pela forma transparente e atenciosa com que conduziu a situação, o que me deixou seguro de que o Cine Gracher valoriza verdadeiramente seus clientes.

Recebo a proposta apresentada de forma positiva e, graças ao seu empenho, considero o caso solucionado de maneira satisfatória.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10