Meu marido PCD sofreu discriminação de funcionário na unidade da rede Cine Show de Florianópolis!

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

19/05/2026 às 01:04

ID: 249030139

Meu marido PCD sofreu discriminação de funcionário na unidade da rede Cine Show de Florianópolis!

Prezados, ontem (dia *****) fui assistir ao filme "Obsessão" na unidade do Cine Show do Beiramar shopping, em Florianópolis, na sessão das 21h10, junto com meu marido, que é pessoa com deficiência (PCD - autista nível 1 de suporte). Compramos uma meia-entrada para mim e para ele, visto que esse é um direito garantido pela Lei Federal n 12.933/13 e pelo decreto presidencial n 8.537/15, assim como também informa o PROCON - SC na matéria em anexo. Na entrada, meu marido apresentou a CIPTEA (carteira de identificação da pessoa autista), que é de São Paulo, o atendente Felício solicitou a comprovação de minha meia-entrada. Nisso, eu informei que era a acompanhante da PCD, o atendente então falou que não constava na credencial que ele necessitava de acompanhante, e que precisava constar, então expliquei que, pela legislação, não é preciso comprovar de acordo com a lei (a lei diz que a avaliação previdenciária dos PCD's deve determinar se a PCD precisa de acompanhante ou não mas, como essa lei não foi regulamentada e como meu marido não recebe nenhum benefício previdenciário, o decreto em anexo determina que, até essa regulamentação aparecer, a PCD determina no ato se precisa de acompanhante ou não, tudo isso conforme o decreto presidencial 8.537/15 e a notícia do PROCON - SC em anexo atestam). Quando contra-argumentei, *****, de forma um tanto ríspida, disse que o cinema exigia essa comprovação e bateu na placa em que constava essa informação, de forma arrogante, sem olhar em nossa cara direito e nos constrangendo! (mais uma vez, essa exigência não é amparada pela lei, ao fazer um acompanhante de PCD que não tenha comprovação específica pagar inteira, isso se torna passível de notificação ao PROCON - SC que, vide notícia em anexo, corrobora o entendimento de que TODOS os acompanhantes de PCD têm direito à meia-entrada, como demonstrado), tudo isso perto dos outros clientes! Nisso, já desconfortável com o desdém gratuito, argumentei que isso é uma "lei" imposta pelo cinema, contrária à legislação Federal, no que ele, sempre sem olhar para nós, mas bastante irritado, disse: não é lei do cinema nada! Falando mais alto que o necessário comigo! Sendo que apenas fui assertiva com ele, não levantei a voz em momento algum, ao contrario do Sr. ***** que nos tratou com muito desdém e com uma superioridade um tanto descabida e totalmente infundada e incompreensível para mim! Meu marido pegou um laudo da psiquiatra em que constava que ele precisava de acompanhante, mostramos para o atendente, no que ele começou a fazer uma espécie de "provocação" um tanto quando imatura na hora de verificar o documento (solicitado por ele, cabe ressaltar), ele disse que ERA MUITO PARA ELE LER! 3 pequenos parágrafos! Como é possível que o profissional se negue a ler um texto básico solicitado por ele mesmo? Exigiu que destacassemos onde estava escrito que o PCD precisava de acompanhante, ele olhou muito rapidamente (claramente não leu!) e foi extremamente debochado com meu marido AUTISTA, mandado ele aproveitar o filme e ficar tranquilo, sendo que meu marido estava apresentando traços de inquietude pela sua condição, mas que não o desrespeitou em momento algum, que foi o que ***** fez! Lembrando mais uma vez, essa HUMILHAÇÃO toda contra nós foi na frente dos outros!! Eu confesso que fiquei realmente triste com a rede e com essa situação! Primeiro, por ver ser negado um direito a uma pessoa com deficiência garantido por lei, nós tinhamos o laudo! Mas e quem não possui? Hoje gozamos de direitos pelos quais outras pessoas lutaram! Vamos fazer o mesmo, essa exigência, por si só, pode ser consideradoa [Editado pelo Reclame Aqui] de discriminação, passível de boletim de ocorrência e ação penal! Visto que consta em lei que uma das formas de discriminação à PCD é negar os seus direitos atribuídos por lei! Sem falar da situação escabrosa à qual fomos submetidos no dia de ontem! Peço encarecidamente que a unidade tome uma atitude a respeito disso! Pois exigir comprovação de necessidade de acompanhante para o PCD é INCONSTITUCIONAL e contrário à legislação vigente (vide anexos), visto que é a PCD quem define no ato essa necessidade ou não e, para além disso, peço respeitosamente que, a unidade, principalmente o jurídico, a gerência, etc. Repense e reveja como orienta seus funcionários, inclusive no trato com os PCD's ou qualquer tipo de grupo minoritário e ou/com necessidades especiais, já não basta todos os desafios que meu marido enfrenta todos os dias, ainda por ser um autista nível 1 de suporte, em que seus sintomas são, muitas vezes, invisibilizados, mas vamos lembrar que uma neuropsicóloga e uma psiquiatra, além de uma neurologista trabalharam em conjunto para um diagnóstico, profissionais extremamente capacitados, ninguém possui o direito de, seja qual for o motivo, renegar os direitos de meu marido! Isso é simplesmente inaceitável! Nós não saímos de nossa casa e gastamos dinheiro para sermos desrespeitados!! Não é nossa culpa se alguma pessoa não sabe separar os problemas ou traumas pessoais da vida profissional, ou seja lá qual o motivo da síndrome de superioridade em relação a outros seres humanos por parte de alguns funcionários! Além da imperícia vergonhosa ao afirmar categoricamente uma informação completamente errada! Sem ao menos tirar a dúvida com alguém da gerência (a não ser que o indivíduo fosse um gerente, hipótese que torna a situação mais lastimável ainda!), isso sem mencionar o absurdo de um funcionário da entrada, responsável por checar ingressos e documentos, ter a coragem de afirmar que não possui habilidade suficiente para ler um pequeno laudo! Eu respeito a todos e eu exijo respeito para mim e para meu marido! Eu peço respeitosamente uma mudança de posicionamento por parte da rede Cine Show, pois entendemos que pode ser um (bastante infeliz) despreparo e desencontro de informações, mas não vamos, de forma alguma, deixar que a rede continue discriminando qualquer tipo de minoria, visto que temos o devido amparo legal e temos o apoio da comunidade TEA em Florianópolis, que tenho certeza que não quer uma rede discriminatória no coração da cidade!

referências: https://www.procon.sc.gov.br/lei-da-meia-entrada-entenda-quem-tem-o-direito-e-como-comprovar/ https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12933.htm https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Decreto/D8537.htm

Compartilhe

Resposta da empresa

25/05/2026 às 14:53

Boa tarde Thayna!


Agradecemos por compartilhar seu relato conosco e lamentamos o desconforto relatado.

Recebemos sua manifestação e realizamos uma apuração interna junto à equipe responsável relacionados ao atendimento ocorrido na data informada.

Temos conhecimento sobre a legislação e direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que são legalmente reconhecidas como Pessoas com Deficiência (PCD), inclusive quanto ao benefício da meia-entrada para si e para acompanhante, quando houver necessidade de acompanhamento.

Nos termos da legislação vigente, os procedimentos de conferência realizados no acesso ao evento possuem a finalidade de viabilizar a correta aplicação dos benefícios legalmente previstos e assegurar tratamento uniforme aos consumidores beneficiados, sem qualquer intenção de restringir direitos ou gerar constrangimentos.


Compreendemos que situações relacionadas à conferência de documentos e à dinâmica do atendimento pode ser percebida de maneira distinta pelos consumidores. Registramos que buscamos sempre oferecer um ambiente acolhedor, respeitoso e inclusivo a todos os nossos clientes.

Ressaltamos que a rede não compactua com qualquer forma de discriminação e mantém compromisso permanente com o respeito, a inclusão e a melhoria contínua de seus processos e do atendimento prestado.

Agradecemos pelo seu contato e informamos que sua manifestação será considerada internamente para reforço das orientações e constante aprimoramento de nossos procedimentos.

Réplica do consumidor

25/05/2026 às 15:08

Obrigada pela resposta, mas vocês não foram específicos com relação à legislação que vocês estão seguindo. Apenas disseram "legislação vigente". As legislações que eu informei na reclamação também estão vigentes e vão de encontro às políticas da rede. Poderiam me detalhar, por gentileza, a(as) legislação(ões) que embasam a política adotada por vocês? Para termos mais clareza de onde está o desencontro de informações? Obrigada e fico no aguardo!
P.S: não sei se foi o caso, mas é necessário verificar se a lei adotada não carece de regulamentação e/ou é regulada por uma outra lei ou decreto, que é o caso das legislações informadas. Aconselha-se encaminhamento dessa questão ao jurídico da rede, para que avalie de forma criteriosa