Acidente de Consumo Produto Defeituoso (Balde de Pipoca Colecionável) Danos Estéticos e Constrangimento

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
01/06/2026 às 11:42
ID: 250222079
RECLAMAÇÃO FORMAL
À Diretoria de Atendimento ao Cliente da Rede Cineflix
A/C: Gerência da Unidade Cineflix Taquara Plaza Shopping
Assunto: Reclamação Formal Acidente de Consumo Produto Defeituoso (Balde de Pipoca Colecionável) Danos Estéticos e Constrangimento
Prezados Senhores,
Na qualidade de patrono da Sra *****, venho por meio desta apresentar Reclamação Formal em face do ocorrido no estabelecimento de Vossa Senhoria, localizado no Taquara Plaza, no dia *****, conforme fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. Dos Fatos
Na data supracitada, a consumidora compareceu à unidade do Cineflix no Taquara Plaza para assistir à exibição do filme The Mandalorian. Na ocasião, adquiriu na bomboniere do cinema o combo promocional que incluía um balde de pipoca temático/colecionável de plástico (conforme registros fotográficos anexos). Cabe ressaltar que o produto possui um valor comercial expressivo, superando inclusive o preço do próprio ingresso da sessão.
Ocorre que, durante o consumo regular do produto dentro da sala de cinema momento em que a atenção do consumidor está naturalmente voltada à tela , a cliente foi surpreendida por um grave imprevisto: ao aproximar ou manusear o balde para consumir a pipoca, as bordas superiores e as rebarbas plásticas cortantes/ásperas do produto causaram lesões físicas imediatas em seu rosto.
Como demonstram as fotos anexas (*****, *****, *****, *****, *****, *****), o produto apresenta defeito de acabamento em sua estrutura plástica. Essa falha de fabricação resultou em escoriações e ferimentos cortantes na região sensível do rosto da cliente, especificamente na ponte e na ponta do nariz.
2. Dos Constrangimentos e Danos Sofridos
O incidente transformou um momento de lazer e entretenimento em uma experiência traumática, gerando imediato abalo emocional, dor física e evidente constrangimento perante os demais presentes na sala.
Ademais, tratando-se de lesões aparentes na região facial, o dano estético e a exposição pública têm causado severo desconforto à consumidora em sua rotina diária, exigindo cuidados dermatológicos urgentes, uso de pomadas cicatrizantes e proteção solar rigorosa para evitar marcas permanentes (hiperpigmentação).
3. Do Amparo Legal (Código de Defesa do Consumidor)
O caso em tela configura nítido Fato do Produto (Acidente de Consumo), amplamente respaldado pela Lei n 8.078/1990 (CDC):
Art. 6, I e VI: Estabelece como direitos básicos do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos, bem como a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 12: Preceitua que o fabricante e o fornecedor respondem, independentemente da existência de culpa (responsabilidade objetiva), pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de fabricação, fórmulas, manipulação e apresentação de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.
O produto é manifestamente defeituoso pois não oferece a segurança que dele legitimamente se espera (Art. 12, 1, CDC), sobretudo por se tratar de uma embalagem destinada ao uso manual e próximo ao rosto.
4. Dos Pedidos e Requerimentos
Diante do exposto, e buscando uma solução célere e consensual na esfera estritamente extrajudicial, requer-se a Vossa Senhoria:
1. O imediato registro interno do incidente e a avaliação do lote do produto em questão para evitar novas vítimas;
2. O reembolso integral do valor pago pelo combo/balde de pipoca e pelos ingressos da referida sessão;
3. O custeio integral de todas as despesas médicas, farmacêuticas e dermatológicas necessárias para a plena recuperação da pele da consumidora, mediante apresentação de notas fiscais;
4. A abertura de canal direto de negociação com este patrono para a justa reparação pecuniária a título de danos morais e estéticos decorrentes do constrangimento e das lesões sofridas.
Aguarda-se o posicionamento formal desta empresa no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento desta. O silêncio ou a recusa na composição amigável ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis na esfera cível e a devida comunicação aos órgãos de proteção ao consumidor (PROCON).
Termos em que pede deferimento.
Rio de Janeiro, *****
*****
OAB *****
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 17:11
Para fim de esclarecimentos, o produto está adequado aos critérios da NBR, conforme diretrizes técnicas e regulamentações criadas pela ABNT.
Atenciosamente
Equipe Cineflix Cinemas