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São Caetano do Sul - SP

25/02/2016 às 12:09

ID: 16962670

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Alugamos um imóvel pela CINERAMA IMÓVEIS e quando quando entramos as paredes estavam com a pintura velha e suja.

Quando entregamos o apartamento, a Imobiliaria mandou uma cobrança de mais de R$ 1.*******,00 reais para o nosso FIADOR cobrando pela pintura do apartamento. Eles nem se quer falaram comigo e já enviaram a cobrança direto para o fiador!

Quando fiquei sabendo da situação entrei em contato para perguntar porque deveria entregar o apartamento pintado se ele não foi pintado quando entramos. Fui informada q esse valor era referente a pintura de DUAS PAREDES que foram furadas. Uma das paredes era da suíte q JÁ ESTAVA FURADA quando entramos e a outra foi uma prateleira q instalamos no outro quarto. Os furos dessa unica parede que furamos para colocar a prateleira, foram fechados e como o apartamento já estava com a pintura muito velha, não pintamos a parede por acreditar q o apartamento todo seria pintado para a utilização de um próximo inquilino.

Mesmo assim a imobiliária insistiu para que pagássemos R$ 1.*******,00 reais para a pintura dessa única parede! Comuniquei q esse era um valor absurdo e me coloquei a disposição para ir até o apartamento efetuar o reparo.

Com isso, a imobiliária disse q conversou com o prestador de serviços e CONSEGUIU NEGOCIAR de R$ 1.*******,00 por R$ *******,00.

Continuo achando um valor abusivo para a pintura de UMA PAREDE pequena.

Me coloquei a disposição para ir até o apartamento efetuar a pintura, mas eles disseram que não vão disponibilizar a chave pois o período do contrato para realizar os reparos já terminou. Sendo que quando fui informada do problema o período já havia terminado! Eles querem o dinheiro de qualquer jeito! Acho um absurdo pagar R$ *******,00 para a

Pintura de uma parede pequena e já me dosponibilizei para efetuar o reparo. Não tenho condições de pagar e mesmo que tivesse esse valor é um absurdo! Não vou efetuar o pagamento e se o problema realmente é a pintura da parece então Pq não me deixam ir até lá efetuar a pintura com um pintor da minha confiança?

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Resposta da empresa

10/03/2016 às 15:02

A Sociedade Imobiliária Cinerama está no Mercado Imobiliário da Região do Grande ABC desde *******, ou seja, há 54 anos, tendo como compromisso precípuo zelar pela qualidade no atendimento aos nossos clientes.

Em resposta às indagações realizadas através deste canal de comunicação, temos a informar o que segue:

Que foi firmado contrato de locação com início em 16/05/*******, ofertando fiadores como garantia locatícia.

Que em 16/10/******* os locatários decidiram desocupar o imóvel com a consequente entrega das chaves.

Em 24/10/******* como procedimento regular desta imobiliária foi realizado vistoria de saída, momento em que foram constatados a realização de furos nas paredes do imóvel na constância da locação.

Que diante desta constatação com o intuito da realização de uma negociação amigável, entramos em contato com as partes (locador, locatários e fiadores) e informamos a necessidade da realização dos reparos .

Os locatários vieram retirar as chaves do imóvel para efetuar, as suas expensas, os consertos necessários.

Ficamos surpresos quando após nova vistoria constatamos que os Locatários haviam feito o fechamento dos furos com massa corrida, sem qualquer acabamento, principalmente em razão das paredes serem texturizadas na cor amarela.

Após informar os locatários que o conserto realizado não fora aceito diante do quadro grotesco apresentado, foi providenciado por esta imobiliária a realização de 02 orçamentos com profissionais habilitados, cujo menor valor importava em R$ 1.*******,00 (Um Mil e Seiscentos Reais).

Entramos em contato com os locatários para informar o valor orçado sendo o pagamento prontamente refutado. Informamos o locador, da negativa no aceite dos valores para reparo, e com o intuito de contemporizar evitando assim uma pendenga judicial, o locador sugeriu o pagamento de R$ *******, assumindo ele o restante do valor.

Mesmo assim e após 04 (quatro) meses da desocupação do imóvel, os locatários mantiveram-se inabaláveis repudiando qualquer que fosse o pagamento e que se o locador quisesse teria que disponibilizar novamente as chaves para que os mesmos pintassem “os pontos brancos” da parede.

Vale aqui ressaltar o tempo decorrido que o locador teve que aguardar para que pudesse ter seu imóvel em estado de uso, por conta única e exclusiva dos locatários.

Obviamente, não mais sendo plausível a continuidade desta situação, esta imobiliária houve por bem acionar o fiador para em querendo solucionar amigavelmente a missiva, evitando-se assim a propositura de ação competente em que ele, como devedor solidário, responderia conjuntamente a ação com os locatários.

Não desejando para si tal confronto, veio o fiador a realizar o pagamento do valor de R$ *******,00 em 26/02/*******, estando esta imobiliária encaminhando para o mesmo, o Termo de Quitação desta