Imobiliária, juros e atrasos no envio de boletos

Respondida
São Paulo - SP
26/10/2023 às 16:04
ID: 174778811
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesGostaria de formalizar uma reclamação referente à Imobiliária Cinerama, localizada na Rua Espírito Santo, número 43, em Santo Antônio, São Caetano do Sul.
No mês de outubro, a referida empresa não emitiu o boleto antes da data de vencimento. Recebi o boleto apenas quando fiz a solicitação, e, infelizmente, já estava vencido, acarretando juros e multas adicionais.
A ausência do boleto em mãos impossibilitou-me de realizar o pagamento dentro do prazo. Quando solicitei a remoção das penalidades, a empresa se recusou a atender ao meu pedido.
Esta situação caracteriza um desrespeito ao cliente, uma vez que estou sendo cobrado um valor adicional elevado devido à falta de organização e profissionalismo da empresa.
Esta evidente que esta conduta da imobiliária não esta correta. Nesse contexto, não posso recomendar a Imobiliária Cinerama a ninguém, dado o péssimo atendimento e a oportunidade que estão sendo proporcionados aos clientes.
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Resposta da empresa
21/11/2023 às 10:16
Prezado cliente,
Primeiramente lamentamos seu descontentamento, mas devemos ressaltar que não se trata de inflexibilidade nossa, tendo em vista que a Cinerama configura como mera intermediadora das partes e portanto não temos autonomia para isenções de multa. Todas as intercorrências são levadas aos locadores, que se manifestam quanto a decisão. Informamos também que nossa emissão de boletos ocorre com antecedência de no mínimo 15 dias, com exceção de caso de inadimplência, onde não emitimos o novo boleto até que o anterior seja quitado. Portanto, nesses casos o inquilino deve nos contatar solicitando o novo boleto.
A responsabilidade quanto ao vencimento estão dispostas no contrato de locação (como segue abaixo). A emissão ou reemissão do boleto frente a solicitação é feita imediatamente pelo nosso departamento de cobrança.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O não recebimento do boleto até o vencimento não isenta o(a,s)LOCATÁRIO(A,S) do pagamento na data aprazada, devendo o(a,s) mesmo(a,s) nessa hipótese solicitar 2 via do boleto à ADMINISTRADORA.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Quaisquer recebimento de aluguéis e encargos fora do prazo previsto será considerado mera liberalidade do(a,s) LOCADOR(A,ES), não significando sob qualque rpretexto, novação das condições convencionadas.
Por fim, nossos canais de atendimento estão sempre à disposição para qualquer dúvida ou questionamento, através do telefone **************, email ou WhatsApp.