A SUPERLAR DE CAMPO GRANDE AGE DE MÁ-FÉ

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
05/03/2021 às 21:28
ID: 120582263
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 04/03/*******, fui na Superlar de Campo Grande, e deixei meu carro estacionado no estacionamento da referida loja por 1h e 15 min. Dentre outras coisas, procurava por vestuário para meu pai, que tem 82 anos, e amputado e cuidado por mim. Entre a procura na Superlar e outras lojas na mesma Rua Coronel Agostinho, voltei à Superlar onde comprei um pacote de pão Plus Vita Integral e um pacote de biscoito Panco, produtos que necessitava levar para o meu pai, além de procurar roupas masculinas leves, pois cuido e dou banho no meu pai diariamente, já que o mesmo é diabético, amputado e não tem locomoção. Após permanecer 1h e 15 min com meu carro na Superlar (Rua Coronel Agostinho), eis que sou surpreendido com uma covarde e absurda cobrança de estacionamento no valor de R$15,00 (quinze reais). Reclamei deste absurdo, pois consumi na loja, levando um pacote de Pão Integral Plus Vita (R$8,90) e um pacote grande de biscoito salgado Panco (R$7,50), mas, mesmo assim, fui obrigado a pagar mais R$15,00 (quinze reais) de estacionamento, por 1 h e 15 min que permaneci na loja. Devo mencionar que trata-se de uma loja de variedades, o que atrai a atenção do consumidor, fazendo-o pesquisar preços, verificar novidades em produtos diversos... e foi o que eu fiz... se eu soubesse que seria extoquido de maneira tão arbitrária e violenta, poderia ter optado por estacionamentos nas proximidades da SUPERLAR, estes até mais seguros, confortáveis e mais baratos, além de não ter a obrigação de consumir produtos. Ao questionar a funcionária do caixa da SUPERLAR sobre o critério usado para calcular o valor do estacionamento, a mesma me disse que eu seria obrigado a consumir o mínimo de R$*******,00 (cem reais) em produtos da SUPERLAR para ser isento da cobrança absurda e sem precedentes do alto valor do estacionamento. Como tenho 59 anos de idade, estamos em plena pandemia (onde nossa circulação acaba sendo restrita pela segurança), ainda não me vacinei contra o Coronavirus, não tive outra opção a não ser pagar o valor exigido, repito, mesmo tendo consumido produtos da SUPERLAR. Espero uma providencia da SUPERLAR e pretendo consultar a COMISSÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DA ALERJ, a fim de saber se essa prática adotada pela SUPERLAR é LEGAL e LEGÌTIMA.
Seguem abaixo, os meus contatos para maiores esclarecimentos.
Obrigado!
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Consideração final do consumidor
05/12/2025 às 09:30
Péssima EMPRESA!!!
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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