empresa que não cumpre contratos

Resolvido
Natal - RN
29/12/2017 às 16:33
ID: 31749383
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamaçõessou cliente da cinte a diversos anos, tendo hoje em dia dois contratos com a mesma,
Os dois pontos atuais do promovente usa a tecnologia rádio com velocidade de 3 megabyte. Porem, no inicio do mês de dezembro de ******* começa a receber visitas de vendedoras da promovida para o mesmo fazer migração da tecnologia rádio para fibra optica e o promovente assina contrato de 10 megabyte para o ponto residencial e 03 para o seu escritório, como pode-se afirmar no contrato anexado.
O prazo para instalação era de 07 dias, porém muito passou, até que no dia 28 de dezembro de *******, em contato telefônico sob o protocolo *******.12.28.*******, o atendente afirmou que a promovida não faria mais a migração sem informar o motivo.
Acontece, que no momento que uma empresa quer vender um serviço é um pressuposto que ela tem a disponibilidade de efetuar o mesmo e a cinte não pode se quer efetuar a instalação e cumprir o contrato assinado, é um total desrespeito ao consumidor, principalmente no que tange em ter uma tecnologia melhor para seu escritório profissional como também em sua casa, pois no momento que adquirimos um serviço de internet mais com mais velocidade, já fazemos por necessidade de estudo, laser, e principalmente adquirir serviços mais compatíveis e tudo isso constrange tudo que estávamos planejando.
Agora pergunto, se não tinham disponibilidade, qual motivo de vender? Ou se já existe a disponibilidade qual o motivo de não instalar? Infelizmente os atendentes só relatam que não podem instalar e inventam sempre uma desculpa.
Uma atendente da promovida liga e pede desculpas e diz que a instalação seria na terça feira 26/12/*******, as 8 da manha e não vieram. Na quarta a mesma coisa e na quinta feira afirmaram que não podem mais instalar.
fica a dica para a cinte
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
...
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
IV - a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
Vejamos a sessão II do CDC:
Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.
Art. 35. Se o fornecedor de produtos ou serviços recusar cumprimento à oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha:
I - exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
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Consideração final do consumidor
09/09/2019 às 19:16
Bom
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
8