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Rio de Janeiro - RJ

13/07/2026 às 17:24

ID: 253806283

COBRANÇA ERRADA

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 09:36

Olá, Sr. Carlos!

Em atenção à sua solicitação, esclarecemos que não houve cobrança em duplicidade da cota condominial referente ao mês de junho/2026.

A cota de 05/2026 foi atualizada para pagamento com novo vencimento em 11/06/2026, com incidência de multa e juros. Como o sistema exibe a data do vencimento atualizado, e não a competência da cota, esse pagamento passou a ser apresentado na linha correspondente ao mês de junho.

Já a cota de 06/2026, com vencimento em 10/06/2026, foi substituída por um novo boleto em razão da implantação das deliberações aprovadas na Assembleia Geral Ordinária, incluindo o reajuste da cota condominial, do fundo de reserva e das cotas extras.

Assim, o vencimento de 10/06/2026 corresponde à competência 06/2026, enquanto o vencimento de 11/06/2026 refere-se à 2 via atualizada da competência 05/2026. Portanto, tratam-se de duas competências distintas, não havendo cobrança em duplicidade.

Os detalhes das datas e valores, bem como o boleto quitado da competência 05/2026 e a ata da Assembleia Geral Ordinária de 14/04/2026, foram encaminhados ao senhor por WhatsApp.

Permanecemos à disposição por meio dos nossos canais oficiais: [email protected] | [email protected].

Atenciosamente,
Equipe Cipa.