Cobrança de juros exorbitantes, não entrega de contrato e seguro prestamista inexistente.

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Camaçari - BA

26/12/2025 às 17:38

ID: 235914181

Após a assinatura do contrato com a empresa CIPASA, em agosto de 2025, a referida empresa passou a cobrar, por meio de boletos, valores referentes a Seguro Prestamista, supostamente vinculado ao Grupo Bradesco. Ocorre que tal seguro jamais foi ativado, embora tenham sido pagos dois meses, tendo a CIPASA retido os valores de forma ilícita, sem a efetiva contratação do serviço. O fato foi confirmado pelo próprio banco, que informou não existir qualquer apólice de seguro vinculada ao contrato.

As irregularidades, entretanto, não se limitam a esse ponto. A CIPASA disponibiliza um site para consulta do extrato financeiro, no qual consta que, em agosto de 2025, após o pagamento do valor de entrada do loteamento, a dívida era de R$ 166.051,20. Contudo, mesmo com todas as parcelas rigorosamente em dia totalizando R$ 4.335,20 já pagos , o débito continua aumentando de forma injustificada.

Em 24/12/2025, a dívida registrada era de R$ 169.217,40; em 25/12/2025, passou para R$ 169.260,84; e em 26/12/2025, alcançou R$ 169.304,16, demonstrando que o saldo devedor sofre acréscimos diários, inclusive mais de uma vez ao dia, mesmo sem qualquer parcela em atraso. Assim, o financiamento que era de R$ 166.051,20, em agosto de 2025, passou para R$ 169.304,16 em apenas quatro meses, sem inadimplência, configurando prática abusiva.

Para agravar ainda mais a situação, transcorridos mais de três meses da assinatura do contrato, a empresa não entregou a via contratual ao cliente, alegando possível extravio da documentação, o que evidencia, no mínimo, grave desorganização administrativa, ou até mesmo má-fé, ao impedir que o consumidor tenha acesso ao seu próprio contrato. Após a comunicação formal dessas irregularidades, a CIPASA não buscou qualquer solução e passou a ignorar os contatos, impossibilitando completamente o atendimento e a resolução do problema.

Todos esses fatos encontram-se devidamente registrados para fins de ação indenizatória, diante das evidentes práticas abusivas e prejuízos causados ao consumidor.

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Resposta da empresa

05/01/2026 às 14:43

Olá, boa tarde.

Retornamos via e-mail com os esclarecimentos.

Atenciosamente,