Atraso na Análise e Indenização por Perda Total de Veículo

Respondida
Fazenda Rio Grande - PR
09/07/2026 às 23:13
ID: 253546501
ATRASO INJUSTIFICADO NA ANÁLISE E INDENIZAÇÃO POR PERDA TOTAL
Sou associada da CIPROV Clube Inteligente de Proteção Veicular e venho registrar minha profunda insatisfação com a condução do processo de indenização referente ao sinistro envolvendo meu veículo Renault Kwid Intense 2018.
O sinistro foi aberto em 28/04/2026. A partir dessa data, permaneci aguardando a conclusão da análise técnica para saber se o veículo seria reparado ou classificado como perda total. No entanto, a associação permaneceu em absoluto silêncio por aproximadamente 48 dias, sem qualquer informação sobre o andamento do processo.
Somente em 15/06/2026 recebi comunicação da CIPROV solicitando a documentação necessária para indenização integral, o que demonstrou que o veículo havia sido considerado perda total. Até então, não havia sido prestado qualquer esclarecimento sobre o resultado da perícia, orçamento de reparo ou decisão quanto ao destino do veículo.
O próprio Regulamento da CIPROV prevê prazo de até 10 dias úteis para cadastramento e análise da documentação apresentada, ressalvada a necessidade de documentos complementares. Entretanto, durante todo esse período não fui informada de qualquer pendência documental, tampouco da realização de sindicância ou de qualquer circunstância que justificasse tamanha demora.
Para minha surpresa, após toda essa espera, fui informada de que a previsão de pagamento da indenização é somente para 18/08/2026, fazendo com que o processo ultrapasse mais de três meses desde a abertura do sinistro.
Sou estudante universitária e dependo do veículo para frequentar a faculdade. Desde o acidente venho sendo obrigada a arcar diariamente com despesas de transporte por aplicativo (Uber) e caronas particulares, custos que não existiriam se o processo tivesse sido conduzido com a agilidade e boa-fé esperadas.
Diante disso, solicito:
A revisão imediata da data prevista para pagamento da indenização, antecipando-a em razão do atraso injustificado na análise do sinistro;
Uma resposta formal esclarecendo os motivos da demora entre a abertura do sinistro (28/04/2026) e a comunicação da perda total (15/06/2026);
A conclusão célere do processo administrativo, evitando que eu continue suportando prejuízos financeiros decorrentes da indisponibilidade do veículo;
Que a CIPROV adote providências para reparar os prejuízos ocasionados pela demora injustificada.
Espero respostas
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 15:34
Olá, Sra. Mehl.
Lamentamos que o andamento do seu processo tenha gerado essa percepção e compreendemos os transtornos causados pela indisponibilidade do veículo, especialmente considerando sua necessidade de utilizá-lo para seus deslocamentos até a faculdade.
Após verificarmos o histórico do atendimento junto aos setores responsáveis, identificamos que o processo contou com diversas movimentações e análises desde o início, sendo importante esclarecer que algumas informações essenciais para a definição do procedimento foram recebidas ao longo da condução do evento.
O primeiro contato relacionado ao evento ocorreu entre os dias 21 e 22/04/2026 e, em 24/04, foram solicitados os documentos necessários da associada e dos demais envolvidos na ocorrência. Em 29/04, recebemos a documentação do proprietário do Polo, também envolvido no acidente. Posteriormente, em 05/05, foi informada a cota de participação, que foi devidamente solicitada e paga.
No dia 06/05, foi liberado o guincho para o veículo, pois, naquele momento, o processo estava sendo conduzido inicialmente para reparo. O boletim de ocorrência apresentado pela senhora naquele momento não indicava que a colisão havia sido classificada como média monta.
Em 09/05, foram recebidos os documentos referentes ao Nivus, outro veículo envolvido na ocorrência. Nessa ocasião, tivemos acesso ao boletim de ocorrência da Polícia Rodoviária Federal, no qual constava a informação referente à média monta.
Essa informação foi determinante para a continuidade da análise, uma vez que a classificação da monta do veículo é essencial para definir se o automóvel poderia seguir para reparo ou se deveria ser encaminhado para indenização integral. Dessa forma, a partir do recebimento dessa nova informação, foi necessária uma nova avaliação técnica e administrativa do processo, considerando a situação efetivamente identificada no veículo.
Posteriormente, em 22/05, recebemos o orçamento da oficina e, em 29/05, foi iniciado o processo de indenização, incluindo a verificação da tabela FIPE e da existência de financiamento.
Durante essa etapa, em 03/06, foi confirmado junto à senhora que não havia financiamento sobre o veículo. Contudo, posteriormente foi identificada a existência de um consórcio, informação que não havia sido identificada inicialmente no processo administrativo, sendo necessárias as verificações e providências correspondentes.
Em 11/06, foram solicitados os dados bancários, que foram recebidos no mesmo dia. Já em 15/06, foi encaminhada a documentação necessária para o prosseguimento da indenização por perda total.
Posteriormente, em 02/07, os documentos foram recebidos e, durante a conferência, foi identificada a necessidade de uma procuração complementar para continuidade do processo.
Em 08/08/2026, foi realizada a quitação do consórcio, permitindo o prosseguimento das providências necessárias relacionadas à indenização.
É importante esclarecer também que, conforme previsto na cláusula 14.3 estabelece que o pagamento da indenização integral será efetuado em até 90 dias, contados do cadastramento do processo administrativo de indenização ou da identificação da perda total, respeitando-se os períodos em que houver necessidade de procedimentos de sindicância ou perícia, envio de documentos complementares e demais etapas previstas no regulamento.
Dessa forma, é importante esclarecer que o processo não permaneceu sem movimentação durante os 48 dias mencionados em sua manifestação. Houve uma sequência de solicitações, recebimento e análise de documentos, avaliação do veículo, identificação de uma nova informação relevante no boletim de ocorrência, análise da média monta, levantamento do orçamento e, posteriormente, encaminhamento do processo para indenização integral.
A identificação da média monta foi especialmente relevante para o andamento do caso, pois alterou a análise inicialmente realizada para reparo do veículo. A partir dessa informação, foi necessário avaliar novamente a situação do automóvel para determinar a forma adequada de continuidade do processo.
Quanto às despesas que a senhora relata estar tendo com transporte, compreendemos que a indisponibilidade do veículo possa gerar transtornos e custos adicionais. No entanto, é importante esclarecer que o Regulamento CIPROV não estabelece o ressarcimento automático de despesas particulares com transporte em razão da indisponibilidade do veículo.
Assim, essas despesas não podem ser consideradas automaticamente como valores devidos pela CIPROV em razão do processo de indenização. Eventuais solicitações específicas podem ser encaminhadas para análise, observadas as condições estabelecidas no regulamento e as particularidades do processo.
Quanto à previsão de pagamento informada, o setor responsável segue acompanhando as etapas necessárias para a conclusão da indenização, observando os prazos e procedimentos previstos no regulamento e considerando todas as providências necessárias para a regularização do processo.
Lamentamos os transtornos enfrentados durante esse período e entendemos a expectativa pela conclusão do processo. Nosso objetivo é conduzir cada etapa com segurança e responsabilidade, garantindo que a documentação e as informações necessárias sejam devidamente verificadas antes da efetivação da indenização.
Agradecemos pela compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos relacionados ao andamento do seu processo.
Atenciosamente,
CIPROV