DETRAN-BA: Falta de Informação sobre Prazo de Exame Toxicológico Causa Atraso na Emissão da CNH

Não respondida
Itambé - BA
15/05/2026 às 16:37
ID: 248775393
Falha no Dever de Informação e Divergência de Prazos do Exame Toxicológico
Texto da Reclamação:
"Venho formalizar reclamação contra o DETRAN-BA e a CIRETRAN de Vitória da Conquista por total falta de transparência e falha no dever de informação ao cidadão.
Sou condutor em processo de mudança de categoria (Laudo *****) e em nenhum momento fui notificado, seja via sistema, e-mail ou notificação oficial, sobre o vencimento do prazo de utilização do meu exame toxicológico dentro do processo de habilitação.
Existe uma obscuridade técnica que nem a própria Autoescola sabe explicar: a divergência entre o prazo de validade do exame para fins de fiscalização e o prazo de 'consumo' para fins de emissão de CNH. O sistema aceitou a realização do meu exame prático em *****, validando todos os pré-requisitos no momento, mas agora retém a emissão do documento alegando um vencimento que não foi informado previamente.
O Código de Defesa do Consumidor, em seu Art. 6, III, garante a informação adequada e clara sobre os serviços. O Estado não pode punir o cidadão com taxas extras ou atrasos por uma expiração de prazo que o próprio sistema do DETRAN não sinaliza de forma inequívoca no portal do candidato.
Diante da aprovação no exame prático e do cumprimento de todas as etapas, exijo:
A validação excepcional do exame realizado, visto que o erro de processamento do laudo (categoria AD) foi do órgão e não do condutor.
A emissão imediata da CNH física, sem ônus de novo exame toxicológico, dado que a mora (atraso) é exclusiva da administração pública.