Informações erradas na cobrança do IPTU

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Fortaleza - CE

04/04/2022 às 15:25

ID: 141226547

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Recebi em fevereiro o boleto do IPTU diretamente da secretaria do município, com valor parcelado em 4x e valor à vista com desconto. Perguntei para a corretora se deveria pagar, ou se o valor do aluguel já contemplava o IPTU. Me informaram que estava incluso e que poderia desconsiderar o boleto. Agora no mês de abril março, recebo o boleto do aluguel cobrando a primeira parcela do IPTU, sendo que o valor é maior do que aquele que constava no boleto original da SEFIN. Quando perguntei a corretora, me informaram que eu poderia sim ter pago o boleto, inclusive aproveitando o desconto, e que o valor maior de agora inclui a taxa de administração da corretora por incluir no boleto do aluguel o valor do IPTU, que deve ser ressarcido ao proprietário do imóvel, já que ele pagou o IPTU (talvez até com o desconto). No contrato de locação não informa sobre nenhuma taxa de administração de cobrança do IPTU, tampouco as formas como o IPTU poderia ser pago. Os funcionários da Ciro Paiva não conseguem passar informações com clareza, não é a primeira vez que tenho problema por falta de conhecimento no repasse das informações ao cliente.

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Resposta da empresa

08/04/2022 às 18:05

Sr. Antônio Givanilson, boa tarde!

Primeiramente e antes de qualquer esclarecimento, gostaríamos de nos desculpar pela informação equivocada que lhe foi passada por nossa funcionária, e que causou todo esse desconforto.
Os atendentes são treinados para fornecer e auxiliar nossos clientes em todo o processo de locação da forma mais fácil e didática possível, inclusive juntamente com o contrato de locação o cliente recebe anexo a este, um Quadro Resumo onde traz as instruções pertinentes para facilitar o seu entendimento.
Creio que pelo fato da atendente que lhe acompanhou no início ser recém chegada no setor, tenha causado todo esse desencontro de informações.

Bem, respondendo a seus questionamentos acima, no seu contrato de locação, mais precisamente na Cláusula 10 :

CLÁUSULA DÉCIMA - OUTROS ENCARGOS - Correrão ainda por conta do (a) LOCATÁRIO as despesas de água e esgoto, luz e força, bem como todos os impostos e taxas ou tarifas que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel locado, tais como IPTU, cotas e taxas de condomínio, gás, taxa de bombeiros, tarifa de lixo, premio de seguro, serviços públicos e outros que venham a incidir sobre este contrato e/ou sobre o imóvel locado, e que poderão ser cobrados do LOCATÁRIO juntamente com o aluguel, fazendo chegar à procuradora do LOCADOR, mensalmente, os comprovantes dos referidos pagamentos, bem como as despesas normais de conservação do imóvel, manutenção e reparos de peças, e ainda as respectivas majorações. (Art. 22, VIII, Art. 23, VIII, XII e Art. 25 caput e parágrafo único da Lei 8.*******/91).
Como foi demonstrado na cláusula acima, esperamos ter esclarecido suas dúvidas sobre a cobrança das referidas taxas.

O Fato do IPTU e Condomínio serem cobrados dentro do seu boleto juntamente com o aluguel, foi uma exigência da proprietária, já que em outras locações a mesma teve diversos prejuízos relacionados à estes.

No intuito de amenizar quaisquer problemas futuros, pedimos que sempre que ocorrer algum problema, seja referente ao imóvel (reparos/estrutura), ou ainda sobre o financeiro, entrar em contato pelos os nossos canais disponíveis:
Reparos ou mudanças estruturais: *******.************** ou e-mail: *******
Financeiro: *******.89578370 ou e-mail: *******

Sr. Givanilson, mais uma vez fazemos aqui o nosso pedido de desculpas, e nos colocamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida que porventura venha a ocorrer.

Atenciosamente,
Gerência de locação
Ciro Paiva Imóveis

Réplica do consumidor

09/04/2022 às 20:21

Eu tenho ciência de que sou responsável pelo pagamento do IPTU, li o contrato. O que não foi esclarecido foram os detalhes referente ao pagamento. Eu não sabia que a Imobiliária cobraria uma taxa pelo lançamento do IPTU no boleto do aluguel; também não me responderam devidamente quando perguntei sobre o boleto que recebi da SEFIN, o qual eu poderia ter pago com desconto; tampouco foi dito, quando da celebração do contrato, que era EXIGÊNCIA da proprietária o IPTU ser cobrado via boleto do aluguel.

Sobre o repasse de informações equivocadas, confusas e/ou incompletas, o Código de Defesa do Consumidor diz:
Art. 6. São direitos básicos do consumidor:
III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;

Art. 14. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos.

Espero uma resolução efetiva, onde eu pague o valor justo devido.

Consideração final do consumidor

30/08/2022 às 14:26

Insolúvel, vergonhoso. Paguei indevidamente, e não obtive resposta.

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