Ausência de meia-entrada para estudante no evento ***** Alegria em Curitiba

Reclamação não respondida

Não respondida

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Blumenau - SC

06/05/2026 às 10:18

ID: 247856213

Ao buscar a compra de ingressos, verifiquei que não havia a opção de meia-entrada para estudantes, benefício garantido por lei federal para eventos culturais. Diante dessa ausência, entrei em contato com a plataforma de vendas *****, ocasião em que fui informada de que não havia disponibilidade de meia-entrada para estudantes, sendo ofertada apenas a modalidade para idosos.

Diante dessa informação, fui obrigada a realizar a compra do ingresso pelo valor integral, o que, ao meu entendimento, fere meu direito como consumidora. Além disso, foram aplicadas taxas elevadas, incluindo taxa de serviço e taxa de parcelamento no valor de R$ 559,00, consideradas abusivas.

No mesmo dia da compra, entrei novamente em contato com a *****, informando que, caso houvesse a possibilidade de ingresso na modalidade meia-entrada para estudante, gostaria de solicitar o cancelamento da compra realizada. Fui novamente informada de que não havia tal opção e, ainda assim, o ingresso foi cancelado, gerando a perda da taxa do site.

Após insistência e diversas tratativas, consegui realizar uma nova compra sem a cobrança da taxa de serviço. No entanto, destaco que o atendimento prestado foi insatisfatório, gerando transtornos e insegurança durante todo o processo.

Diante do exposto, solicito a apuração da conduta da empresa, tendo em vista o possível descumprimento da legislação vigente quanto à obrigatoriedade da oferta de meia-entrada para estudantes em eventos culturais. Requeiro, como solução, que seja garantido o meu direito à aquisição do ingresso na modalidade meia-entrada, com a devida restituição da diferença de valores pagos, bem como a revisão das taxas aplicadas, consideradas excessivas.

Adicionalmente, solicito a análise do atendimento prestado pela plataforma, que se mostrou inadequado e prejudicial ao consumidor, resultando em transtornos e prejuízo financeiro.

Aguardo um posicionamento e a resolução do caso dentro dos princípios do Código de Defesa do Consumidor.

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