Atraso na execução da ligação de esgoto para obra

Não respondida
São Paulo - SP
18/08/2026 às 09:09
ID: 256733659
Para o Reclame Aqui, eu deixaria mais objetivo, factual e juridicamente consistente, destacando o descumprimento do prazo prometido e o impacto na obra:
Solicitei a ligação de esgoto referente à matrícula n 962492 e fui informado de prazo de 10 dias úteis para atendimento. O prazo encerrou-se em 17/08/2026 sem que o serviço fosse executado, apesar de já termos solicitado urgência.
Trata-se de ligação necessária para obra em andamento, e o atraso da concessionária está prejudicando nosso cronograma e pode gerar custos adicionais.
O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor determina que concessionárias de serviços públicos prestem serviços adequados e eficientes, respondendo pelo descumprimento de suas obrigações e pelos danos eventualmente causados. A Lei n 8.987/1995 também estabelece o dever de prestação adequada do serviço público.
Solicito a execução da ligação ou, caso exista algum impedimento técnico, que a empresa informe formalmente o motivo e uma data definitiva para atendimento.
Concedo prazo adicional de 48 horas úteis para posicionamento conclusivo e solução. Caso permaneçamos sem atendimento, encaminharei a ocorrência à agência reguladora competente e aos órgãos de defesa do consumidor, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive obrigação de fazer e eventual ressarcimento dos prejuízos comprovadamente decorrentes do atraso.
Não buscamos conflito ou judicialização. Queremos apenas que o serviço seja realizado conforme solicitado e dentro do prazo assumido pela própria concessionária.