PROPAGANDA ENGANOSA E SOLICITAÇÃO DE REEMBOLSO PARCIAL - Método CIS 248

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Serra - ES

28/10/2025 às 18:30

ID: 230478473

No dia 16/09/2025, realizei a compra de um ingresso 1 Lote Presencial Setor Black (individual) para participar do evento Método CIS 248, programado para fevereiro de 2026, em São Paulo.

Na ocasião, foi-me ofertado o valor com 35% de desconto, totalizando R$ 4.158,05, quantia que paguei à vista via Pix, conforme comprovante da transação.

Entretanto, em 28/10/2025, recebi uma mensagem publicitária via WhatsApp (número *****), identificada como sendo da própria equipe do Método CIS, parabenizando-me pelo meu aniversário e informando que eu havia recebido de presente um desconto de 50%, sem qualquer citação de regras, restrições ou limitação a novas compras.

Diante da comunicação, entrei em contato com o canal oficial da empresa para obter orientações sobre como usufruir do desconto, uma vez que já havia adquirido o ingresso com 35% de desconto e entendi que teria direito à diferença de 15%, conforme o presente anunciado.

Fui direcionada para o número *****, onde fui atendida pelo colaborador *****, o qual informou que o desconto de aniversariante se aplicaria apenas a quem realizasse a compra até 7 dias antes ou depois do aniversário condição não mencionada na publicidade enviada. Ao questioná-lo sobre a ausência dessa informação e citar o Código de Defesa do Consumidor (CDC), fui transferida para o SAC, sendo atendida pela colaboradora *****.

A atendente informou que não seria possível cancelar minha compra, pois o prazo de arrependimento de 7 dias havia expirado, mas que eu poderia abençoar outra pessoa com a vaga e comprar outro ingresso em meu nome com o desconto de aniversariante. Ressaltei que essa informação não consta na publicidade enviada pela própria empresa e reforcei que, conforme o CDC, quando a oferta não é clara, ela deve ser interpretada em favor do consumidor.

Ao final do atendimento, solicitei o protocolo n. *****, visto que a empresa recusou-se a conceder o desconto prometido e a publicidade recebida não indicava qualquer limitação temporal ou condicional.

Fundamentação legal:

De acordo com o artigo 67 do Código de Defesa do Consumidor, constitui [Editado pelo Reclame Aqui] de propaganda enganosa fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva, com pena de detenção de 3 meses a 1 ano e multa.

Além disso, o art. 37, 1, do CDC define que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação publicitária inteira ou parcialmente [Editado pelo Reclame Aqui], ou que induz o consumidor a erro, inclusive por omissão de informações relevantes.

No caso em questão, a publicidade enviada pela própria empresa:

Não apresenta regras claras ou limitações;

Induz o consumidor a crer que o presente de aniversário (50% de desconto) é aplicável ao seu cadastro ativo;

Gera expectativa legítima de direito à equiparação do desconto.

Solicitação:

Diante do exposto, venho registrar formalmente minha reclamação e solicitar:

A aplicação do desconto de 50% conforme a publicidade recebida; ou, alternativamente,

O reembolso da diferença de 15% pagos a maior, reembolso a ser feito via Pix, na mesma conta utilizada para a compra.

Reitero que minha intenção é resolver a questão de forma administrativa e amigável, mas reservo-me ao direito de acionar os órgãos competentes (Procon e Ministério Público) em caso de negativa injustificada.

Sinto-me profundamente [Editado pelo Reclame Aqui] e emocionalmente abalada, pois juntei recursos com muito esforço para participar deste evento que, ironicamente, aborda inteligência emocional e não esperava uma postura de desrespeito e falta de transparência por parte de uma instituição com tal reputação.
Colocando em dúvida se de fato o conteúdo a ser abordado conduz com a integridade da empresa ou se vai haver também distorções como esta no evento.
Aguardo a resolução de tal questão, conforme o Decreto n 6.523/2008.

Atenciosamente,
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***** e *****
Protocolo do atendimento 28/10/2025: *****

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