Negativação Indevida e Inexistência de Relação Jurídica

Não respondida
Vila Velha - ES
28/04/2026 às 18:12
ID: 247211451
ASSUNTO: NEGATIVAÇÃO INDEVIDA INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA DÍVIDA INEXISTENTE
Prezados Senhores,
O NOTIFICANTE foi surpreendido ao verificar a existência de restrição em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, notadamente o SERASA, decorrente de suposta dívida vinculada às notificadas.
Conforme consta nos registros disponibilizados, trata-se de débito originário do BANCO CITIBANK S.A., posteriormente cedido ao FIDC NPL II, sendo a cobrança realizada pela empresa RECOVERY, com os seguintes dados:
Número do suposto contrato: *****
Data de origem: 14/10/2009
Produto/Serviço: Cartão Visa Credicard Visa
Valor original: R$ 8.138,11
Valor atual apontado: R$ 40.733,95
Ocorre que o NOTIFICANTE jamais firmou qualquer contrato, manteve relação jurídica, solicitou cartão de crédito ou estabeleceu vínculo de qualquer natureza com as empresas notificadas.
Dessa forma, resta evidente que se trata de cobrança indevida, possivelmente decorrente de [Editado pelo Reclame Aqui], erro cadastral ou falha na prestação de serviços, tornando a negativação ilegal e abusiva.
DA ILEGALIDADE DA NEGATIVAÇÃO
A manutenção indevida do nome do NOTIFICANTE em cadastros restritivos configura violação aos artigos 6, III, 14 e 43 do Código de Defesa do Consumidor, bem como ato ilícito nos termos do artigo 186 do Código Civil, ensejando o dever de indenizar, conforme artigo 927 do mesmo diploma legal.
Ressalta-se que a negativação indevida configura dano moral presumido (in re ipsa), sendo desnecessária a comprovação de prejuízo.
DA PRESCRIÇÃO
Ainda que, por hipótese, existisse a referida dívida, observa-se que sua origem remonta a 14/10/2009, ou seja, há mais de 15 anos, encontrando-se claramente prescrita, nos termos do artigo 206, 5, inciso I, do Código Civil.
Assim, eventual cobrança mostra-se juridicamente inexigível, sendo vedada, inclusive, a manutenção de apontamentos restritivos.
DAS EXIGÊNCIAS
Diante do exposto, o NOTIFICANTE requer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento desta:
1. A imediata exclusão de qualquer apontamento em nome do NOTIFICANTE junto ao SERASA e demais órgãos de proteção ao crédito;
2. A cessação definitiva de cobranças, por qualquer meio;
3. A apresentação de documentação comprobatória da suposta contratação, sob pena de caracterização de [Editado pelo Reclame Aqui];
4. A confirmação formal da regularização da situação.
DAS MEDIDAS CABÍVEIS
O não atendimento da presente notificação ensejará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo ação declaratória de inexistência de débito, com pedido de tutela de urgência, bem como indenização por danos morais.
Sem mais para o momento, aguarda-se a imediata regularização.