Acidente de Trajeto Durante Integração e Solicitação de Reagendamento

Reclamação não respondida

Não respondida

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Três Lagoas - MS

08/05/2026 às 07:57

ID: 248059323

À equipe de Recursos Humanos / Gestão da Citrosuco:

Escrevo como representante de ***** para comunicar um imprevisto ocorrido na data de Terça feira e formalizar a entrega de seu atestado médico dentro do prazo de antes d 48hrs.

***** já está devidamente registrada na empresa, porém, no trajeto para a integração que ocorreria no Salesiano, ela sofreu um acidente. É importante ressaltar que NÃO foi fornecido transporte para este deslocamento e, como residimos a cerca de 30 minutos do local, forneceram transporte só pra quem vinha de Arapuá, ela estava em trânsito por meios próprios para cumprir com sua obrigação profissional quando o fato ocorreu.

Sendo um acidente de trajeto durante o horário de trabalho e estando ela sob contrato, solicitamos:

A aceitação do atestado médico anexo, para abono das horas e dias de recuperação;

O reagendamento da integração para uma nova data, assim que ela receber alta médica e estiver apta a retornar às atividades.

***** está muito comprometida com a vaga, saiu do outro serviço , ficou um dia todo fazendo exames sem ganhar nada em troca e lamenta profundamente o ocorrido, sentindo-se responsável pela ausência, mas compreendemos que a legislação garante o amparo ao colaborador nestas circunstâncias.

Ficamos no aguardo da confirmação do recebimento deste documento e da nova data para integração, não adianta bloquear não, está no direito dela e eu encontro vcs na impacto ou no salesiano sem problemas.

Atenciosamente,

*****.


Algumas orientações importantes:
Acidente de Trajeto: Perante a lei, o acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho (ou local da integração) é equiparado ao acidente de trabalho. A empresa é obrigada a aceitar o atestado.
Demitir alguém que está visivelmente lesionado (com tala ou gesso) e com atestado em mãos é considerado "abuso de direito".

Dano Moral: demitirem com o punho imobilizado por um acidente que aconteceu indo para a integração, um juiz pode entender que a empresa agiu com total falta de humanidade e responsabilidade.

Dificuldade de Recolocação: A lei entende que uma pessoa com tala não consegue emprego em outro lugar até se recuperar. Por isso, a empresa atual tem o dever de mantê-la até que ela esteja 100% apta e fazer a devida reintegração ou marcação de outra data de integração quando ela tirar a tala. obrigado, seguimos no aguardo..
Ela sofreu um acidente de trajeto, está com o punho imobilizado e o médico deu 7 dias de repouso. Assim que a tala for removida e ela tiver alta, ela comparecerá para a integração.
Aguardaremos o direcionamento de novas datas e entendimento, se for necessário correr atrás de nosso direito, obrigado e ótimo dia.

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