Falta de suporte à família do motorista, condições inadequadas e descaso com bebê durante espera para descarregamento.

Não resolvido
Loanda - PR
02/10/2025 às 19:27
ID: 228398031
Boa noite, gostaria de comunicar sobre a empresa citada acima, com o desrespeito com o ser humano, pois eles precisam de carretas para trazer a carga deles, contratam os motoristas e não comunicam sobre NÃO DAR SUPORTE A FAMILIA DO MOTORISTA, se NÃO TEM como dar suporte a familia precisa ser comunicado ao motorista antes de fechar a carga! Carregamos uma carga da BAHIA PARA CATANDUVA, e NÃO FOMOS COMUNICADOS A NENHUM MOMENTO SOBRE A EMPRESA NAO TER SUPORTE A FAMILIA DO MOTORISTA! VIEMOS SEM SABER, ESTAMOS COM UM BEBÊ DE 1 ANO E 2 MESES A MAIS DE 12 HORAS EM UMA SALA DESCONFORTÁVEL SEM RECURSO, SEM ACESSO A NOSSA CABINE DO CAMINHÃO, SEM BANHEIRO COM TROCADOR, TIVE QUE TROCAR VARIAS VEZES A FRALDA DELE COM ELE EM PE ENCIMA DA PRIVADA AO PONTO DE SE ACIDENTAR!!!! PEDI AOS COLABORADORES QUE SE TERIA COMO TERMOS A PRIORIDADE DE DESCARREGAMENTO PELO FATO DE ESTARMOS COM UM BEBÊ DE COLO!! NOS NEGARAM, FALANDO QUE SE QUISÉSSEMOS ERA SO IR PARA UM PATIO DE POSTO!
E NA SALA CONTEM UM EXTINTOR ONDE MEU FILHO ANDANDO BATEU A CABEÇA 2x quase cortou, eu pedi ajuda pra me trazerem gelo e não se pronunciaram não deram importância!! POIS NAO TEM COMO FICAR 12 horas SEGURANDO MEU FILHO PRESO no colo né?
UMA EMPRESA QUE EXIGE TANTO DA SEGURANÇA NÃO CONTEM UM LOCAL ADEQUADO PARA RECEBER A FAMILIA DO MOTORISTA!!
DEMOS ENTRADA AS 7 DA MANHÃ E ESTAMOS AQUI SEM SABER QUE HORAS VAMOS SAIR! MEU FILHO DE 1 ano e 2 meses teve q dormir por horas no meu colo pois nao deram liberdade de poder esperar dentro da cabine, sendo que nao iriamos nos colocar em risco de vida e ficar dando transtornos a empresa!
SOBRE A LEI, ninguém nos se pronunciou!!
Base legal: A Lei n 11.442/2007, conhecida como Lei do Transporte Rodoviário de Cargas, determina o prazo.
Contagem do tempo: O prazo de 5 horas é contado a partir do momento em que o caminhão chega ao endereço de destino.
Estadia: Após as 5 horas, a empresa contratante deve pagar uma indenização ao transportador, que é a chamada estadia.
Direitos do transportador: O objetivo da lei é proteger o transportador autônomo de carga (TAC) e a empresa de transporte rodoviário de cargas (ETC) contra atrasos que prejudiquem o andamento do negócio.
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Consideração final do consumidor
22/01/2026 às 17:34
[Editado pelo Reclame Aqui]
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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