Atraso na restituição de valores após condenação judicial

Não respondida
Vila Velha - ES
07/08/2026 às 13:18
ID: 255878199
Adquiri um imóvel na planta em 2013, com previsão de entrega em 2016, em 2018 após dois anos de atraso entrei com ação na justiça, em 2024 a construtora foi condenada por atraso na entrega do imóvel a ressarcir os valores pagos, a sentença transitou em julgado. Apesar disso, até a presente data, após 2 anos o crédito ainda não foi quitado, sendo necessário seguir com o cumprimento da sentença. este relato reflete minha experiência como consumidor, muito insatisfeito com essa construtora, aguardo solução.