Impedimento de embarque conjunto em família no teleférico do Cristo Redentor durante a descida, violando direito de prioridade e proteção familiar.

Resolvido
Poços de Caldas - MG
19/04/2026 às 18:03
ID: 246455097
Prezados,
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação e indignação com o serviço prestado por esta concessionária no dia 19/04/2026, durante a descida do teleférico (Bondinho) que dá acesso ao Cristo Redentor.
Ao realizar a subida, minha família (composta por mim, minha esposa e nosso bebê) foi corretamente direcionada à fila preferencial, embarcando juntos. Contudo, no trajeto de descida, a experiência foi oposta. Devido a extensão da fila onde todos estavam, não vimos sinalização informando que na descida havia um fluxo preferencial, vendo seguimento preferencial ao ja chegar perto das catracas sendo informados da existência desta apenas por outros usuários.
Saimos da fila comum e fomos atpe a fila rpeferencia, ao chegarmos ao embarque, fomos impedidos por uma funcionária de seguir juntos. A alegação foi de que apenas um dos pais poderia acompanhar o bebê na preferencial, enquanto o outro cônjuge deveria retornar e aguardar na fila comum. Diante da recusa injustificada de embarque conjunto, fomos compelidos a retornar à fila comum para não separarmos o núcleo familiar, causando desgaste desnecessário.
O ocorrido configura uma violação a dispositivos legais vigentes:
Lei Federal n 10.048/2000 (Lei da Prioridade): Garante atendimento prioritário a PESSOAS com crianças de colo. O entendimento consolidado dos tribunais e órgãos de defesa do consumidor é de que a prioridade se estende ao grupo familiar direto que acompanha o beneficiário, visando garantir a segurança e a assistência à criança. Separar os pais em um transporte coletivo de lazer fere o princípio da razoabilidade.
Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90):
Art. 6, VI: Estabelece como direito básico a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.
Art. 31: Determina que a oferta e apresentação de serviços devem assegurar informações corretas, claras e precisas. A ausência de sinalização na descida do morro configura falha no dever de informar. Sendo a informação e fila preferencial informada proximo as catracas.
Art. 39, IX: É vedado ao fornecedor de serviços recusar a prestação de serviços, dentro de suas disponibilidades, a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento (no caso, os bilhetes já haviam sido adquiridos e o espaço físico do bondinho permitia o grupo).
Constituição Federal (Art. 226): Estabelece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. A prática da CITUR de separar pais e bebês em filas de embarque atenta contra o princípio da proteção à unidade familiar.
A conduta dos prepostos desta empresa demonstrou despreparo técnico e falta de empatia. O tratamento diferenciado entre a "subida" (onde fomos acolhidos) e a "descida" (onde fomos barrados) evidencia a ausência de um padrão de treinamento e de respeito às normas de consumo.
Diante do exposto, solicito:
Esclarecimentos formais sobre a norma interna que fundamentou a decisão da funcionária;
Treinamento da equipe de solo para que compreendam que a prioridade do bebê abrange seus responsáveis imediatos, visando a segurança do menor.
Aguardo um posicionamento.
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Resposta da empresa
08/05/2026 às 15:10
Prezado Senhor Wallace,
Recebemos sua manifestação e agradecemos o registro. Pedimos desculpas pelo desconforto vivido por sua família na descida do dia 19 de abril.
A CITUR observa o atendimento prioritário previsto na Lei 10.048/2000 a passageiros acompanhados de crianças de colo, e a orientação interna é a de manter o núcleo familiar imediato no embarque preferencial - conduta adotada com sua família na subida. O ocorrido na descida não reflete essa orientação. Foi um equívoco pontual do funcionário, possivelmente influenciado pelo cenário do embarque de descida, que naturalmente se mostra mais complexo que o de subida pela concentração simultânea de passageiros. O tema já foi reforçado com o funcionário envolvido e com toda a equipe de solo.
Sobre a sinalização da fila preferencial na descida, acolhemos a observação. A informação deve estar visível desde o início do trajeto, e o ponto foi encaminhado à equipe de comunicação visual da estação para revisão.
A CITUR opera em processo contínuo de aprimoramento, e relatos como o seu são insumo direto desse trabalho.
Convidamos você, sua esposa e seu filho a retornarem ao teleférico como nossos convidados. Pedimos que entre em contato pelo canal abaixo para organizarmos a cortesia.
WhatsApp: 35 99996-3333
E-mail: [email protected]
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
08/05/2026 às 16:29
Agradeço a resposta e as intervenções junto a equipe.
Voltaremos a utilizar os serviços em breve novamente! pois entendo que apesar de desagradável e inconveniente a atitude da funcionária com as famílias presentes, tenha sido algo pontual e que não voltá a acontecer pois houve treinamento da equipe, conforme descrito. Portanto encerro aqui a questão não será necessário acionar o PROCON pelo motivo, tendo em vista que não voltará mais a se repetir por intevenção dos responsáveis pela gestão.
Att
Réplica da empresa
15/05/2026 às 13:13
Prezado Sr. Wallace, agradecemos imensamente pela confiança depositada em nossa gestão. Saber que vocês pretendem retornar e que acreditam no nosso processo de melhoria contínua é o melhor reconhecimento que poderíamos receber.
Estamos prontos para recebê-los novamente e proporcionar a experiência de excelência que a CITUR preza. Por favor, não deixem de entrar em contato para combinarmos os detalhes das cortesias.
Até breve e seguimos à disposição!
Consideração final do consumidor
15/05/2026 às 13:24
Obrigado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10