Descumprimento de contrato, cobranças indevidas e juros abusivos

Respondida
Goiânia - GO
12/11/2025 às 15:02
ID: 231723805
EMPRESA NAO CUMPRE COM O COMTRATO QUE FORNESSE E AINDA QUER CACELAR O SISTEMA SO APOS 90 DIAS, OBRiGANDO O CLIENTE A PAGAR POR ESSE PERIODO. NAO NEGATIVA CLIENTES INADINPLENTES, NAO FAZ COBRANÇAS E COBRA JUROS ABSURDOS NOS BOLETOS DE REPASSE.
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Resposta da empresa
10/06/2026 às 16:46
Olá, Leonardo
Primeiramente, gostaríamos de agradecer pelos anos de parceria e confiança depositados na City Card durante todo o período em que trabalhamos juntos.
Lamentamos sua insatisfação e pedimos desculpas pela demora em responder sua manifestação, uma vez que, na época da publicação, nossa empresa ainda não realizava o acompanhamento ativo desta plataforma.
Entretanto, entendemos ser importante esclarecer alguns pontos para que os fatos sejam apresentados de forma completa.
A cláusula de aviso prévio de 90 dias para encerramento da parceria sempre esteve prevista no contrato firmado entre as partes. Essa condição existe porque as operações realizadas pelos clientes da loja continuam gerando movimentações financeiras, faturamentos, cobranças e processos operacionais por um período posterior à solicitação de cancelamento, sendo necessário um prazo para encerramento adequado da operação.
Por esse motivo, o aviso prévio não tem como finalidade dificultar o cancelamento da parceria, mas sim permitir a conclusão das operações existentes e o encerramento organizado dos serviços prestados.
Também nos causa estranheza a afirmação de que a City Card não realiza cobranças ou ações relacionadas à inadimplência.
Conforme os relatórios operacionais gerados durante a parceria, o Supermercado WS registrou aproximadamente R$ 8.239,49 em inadimplência acumulada. No mesmo período, foram gerados R$ 14.605,81 em juros e encargos repassados ao estabelecimento, valor superior ao montante total da inadimplência registrada.
Além disso, durante a parceria foram movimentados R$ 281.857,99 em compras através do sistema, demonstrando a utilização efetiva da ferramenta ao longo dos anos.
Esses números demonstram que houve atuação da City Card nos processos de cobrança, recuperação de crédito e gestão da carteira durante toda a parceria.
Também fomos surpreendidos pelo teor da presente reclamação, considerando que sempre mantivemos uma relação comercial respeitosa, transparente e próxima ao longo de aproximadamente 6 anos de parceria.
Justamente por esse histórico positivo, acreditamos que os resultados da operação talvez não estejam sendo avaliados em sua totalidade neste momento. Os relatórios acumulados da própria operação demonstram que os valores recebidos pelo estabelecimento a título de juros e encargos superaram o valor total da inadimplência registrada no período, o que evidencia resultados positivos gerados pela utilização do cartão ao longo da parceria.
Quanto aos juros e encargos eventualmente cobrados nos boletos de repasse, estes seguem as condições previamente estabelecidas em contrato e são aplicados exclusivamente em situações previstas contratualmente.
Respeitamos sua opinião e sua decisão de encerramento da parceria, ainda que não concordemos com as afirmações apresentadas nesta manifestação.
Independentemente das divergências apresentadas, agradecemos ao Supermercado WS pelos anos de confiança depositados em nossa empresa e desejamos muito sucesso, prosperidade e crescimento em seus negócios.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Atenciosamente,
Equipe City Card