Descumprimento das Normativas de Contestações de Compras e Não Liberação de Crédito Provisório pelo Banco Itaú

Reclamação não respondida

Não respondida

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São Bernardo do Campo - SP

13/11/2025 às 14:03

ID: 231817589

Venho, por meio desta, registrar uma reclamação formal referente ao descumprimento das normativas que regem os procedimentos de contestação de compras, das quais o próprio Banco Itaú é signatário e integrante da associação responsável pelas diretrizes de segurança e defesa do consumidor no sistema financeiro.
Foram devidamente preenchidos e enviados todos os requisitos e documentos exigidos para abertura e análise da contestação referente à compra abaixo descrita, que, de acordo com as regras da própria instituição e dos órgãos reguladores, deveria resultar na liberação de crédito provisório até a conclusão da apuração. No entanto, o Banco Itaú não procedeu conforme determina o regulamento, sob a justificativa de que houve devolutiva do estabelecimento o que não condiz com a realidade, uma vez que o próprio estabelecimento autorizou o estorno, conforme comprovante já encaminhado.
Dados da transação:
Mercadoria: Peças de moto BMW S1200RR
Cartão: Final *****
Valor total: R$ 79.980,00
Data da compra: 31/10/2025
Data da entrega: 03/11/2025
Data da retirada da mercadoria: 04/11/2025
Data do cancelamento: 04/11/2025
A compra foi cancelada em razão de avarias e danos nas peças, devidamente constatados no ato da retirada. O estabelecimento se comprometeu a realizar o estorno integral no prazo de 24 horas após adata do cancelamento, mas até o momento o valor não foi devolvido. Desde então, não obtive qualquer retorno por telefone ou mensagens de WhatsApp, e o local encontra-se fechado, com notificação de falência, impossibilitando contato direto com o fornecedor.
Diante disso, questiono: para que serve o regulamento e as normativas que o Banco Itaú declara seguir, se não há cumprimento efetivo das regras que garantem proteção ao consumidor em casos de desacordo comercial e cancelamento comprovado?
Requeiro, portanto, a reabertura da contestação, conforme previsto nas normas aplicáveis e nas políticas da própria instituição, até que seja devidamente apurada a responsabilidade e concluído o processo.
Anexo novamente o comprovante de cancelamento emitido pelo estabelecimento.
Atenciosamente,
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Telefone: *****

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