Revisão de Scooter 350E não solucionou problemas relatados, resultando em cobrança indevida e falta de transparência.

Não respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 15:44
ID: 245927267
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face da concessionária City Motos, situada na *****, São Paulo/SP, autorizada da marca Zontes, em razão de falha na prestação de serviços referente à revisão de 12.000 km de Scooter 350E, conforme Ordem de Serviço regularmente aberta. Cumpre destacar que, no momento da entrega do veículo, foram expressamente apontados vícios a serem sanados, consistentes em: motocicleta puxando para a esquerda, trepidação na dianteira em velocidades superiores a 100 km/h, ruídos/estalos na parte inferior do banco ao transitar em irregularidades da via e falha intermitente na lâmpada de freio. Ocorre que, não obstante o pagamento de valor elevado pela referida revisão, os problemas relatados não foram solucionados ou se quer investigados, permanecendo integralmente após a retirada do veículo, registros fotográficos e audiovisuais em posse do consumidor podem comprovar o relato. A conduta da concessionária evidencia falha na prestação do serviço, nos termos do art. 20 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que o serviço não foi executado de forma adequada, eficiente e apta a atingir a finalidade para a qual foi contratado, configurando inadimplemento contratual. Ademais, a orientação da concessionária foi no sentido de que o consumidor deveria buscar atendimento na concessionária onde a scooter foi comprada, para verificação de possível desbalanceamento, sem a realização de diagnóstico técnico prévio, caracteriza tentativa de transferência indevida de responsabilidade, vedada pela legislação consumerista. Soma-se a isso a ausência de devolução das peças supostamente substituídas, o que viola o dever de informação e transparência previsto no art. 6, inciso III, do CDC. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que, não sendo o serviço prestado de forma adequada ou não atingindo sua finalidade, assiste ao consumidor o direito à restituição integral dos valores pagos. Diante do exposto, considerando que houve cobrança por serviço que não foi efetivamente prestado nem solucionou os vícios apontados, o consumidor requer, de forma imediata, o estorno integral do valor pago pela revisão de 12.000 km, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de proteção e defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive para fins de reparação por eventuais danos materiais e morais suportados.