Azure Compact Life: City não dá baixa em hipoteca de apartamento quitado e cobra condomínio indevido

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Goiânia - GO

03/11/2025 às 11:59

ID: 230892831

Construtora City e Incorporadora O.M. não dão baixa da hipoteca em apartamento quitado no Azure Compact Life e cobram condomínio indevido.

Comprei um apartamento no Azure Compact Life, da Construtora City e Incorporadora O.M., e até agora não recebi o imóvel por não ser possível registrar, pois a unidade está hipotecada mesmo estando quitada.

Mesmo sem entrega das chaves, sem possibilidade de registro e sem posse ou propriedade, a ABL, administradora indicada pela construtora, está enviando boleto de condomínio aos compradores.

Essa cobrança é indevida, pois a unidade ainda está hipotecada e pertence à construtora, que deve arcar com todas as despesas até a entrega efetiva e a transferência da propriedade mediante registro imobiliário.

A Construtora City e Incorporadora O.M. descumpre prazos, não entrega o que promete e tenta repassar custos ilegais aos consumidores.

Solicito a entrega imediata do imóvel, a regularização da hipoteca e o cancelamento de todas as cobranças de condomínio e demais despesas do imóvel, que só podem ser exigidas após o registro e a transferência da propriedade.

Atenção a quem pretende comprar imóveis dessas empresas!

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Resposta da empresa

10/11/2025 às 09:04

Sra. Stephanie,

Entendemos sua insatisfação e gostaríamos de esclarecer alguns pontos importantes.

Conforme previsto em contrato, a baixa da hipoteca ocorrerá em até ******* dias após a averbação do Habite-se, prazo que ainda está sendo rigorosamente cumprido pela incorporadora.

Ressaltamos que, caso o cliente esteja com todas as suas obrigações contratuais devidamente cumpridas, isso não impede o recebimento das chaves, mesmo antes da baixa da hipoteca.

No seu caso específico, verificamos que a unidade já se encontra apta para entrega, que nossa equipe chegou a realizar contato e agendar a entrega das chaves, porém o agendamento foi cancelado por decisão da própria cliente.

Destacamos ainda que as custas de registro do imóvel chegaram a ser quitadas, mas a própria cliente solicitou ao cartório a devolução dos valores para que o processo não fosse realizado.

Dessa forma, conforme cláusulas contratuais, uma vez disponibilizada a unidade e concedido o direito de posse, as despesas condominiais passam a ser de responsabilidade do comprador, ainda que este opte por não realizar a retirada das chaves.

Permanecemos à disposição para reagendar a entrega e garantir uma conclusão tranquila desse processo através do contato*******.

Atenciosamente,
Central de Relacionamento com o Cliente.

Consideração final do consumidor

10/11/2025 às 09:34

Nada resolvido. O pós venda da construtora não tem o mesmo comprometimento que o setor de vendas, decepcionada.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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