Cliente questiona valor de restituição em distrato após pagamento de R$ 237 mil e impossibilidade de financiamento direto.

Respondida
Goiânia - GO
05/09/2026 às 03:19
ID: 258277765
Paguei R$ 237 mil, financiamento direto estava previsto no contrato e recebi apenas R$ 86 mil no distrato
Reclamação
Adquiri uma unidade no empreendimento Haut Compact Life e venho registrar minha enorme insatisfação com a forma como toda a situação foi conduzida.
Ao longo do contrato, realizei pagamentos que totalizaram R$ 237.808,02, conforme consta no próprio cálculo de distrato elaborado pela empresa.
Um ponto extremamente importante para minha decisão de compra foi a existência de uma condição especial prevista expressamente no contrato. A cláusula K.1 estabelece que, após a averbação do habite-se, o comprador poderá realizar financiamento direto com a construtora em até 48 parcelas, condicionado à análise de crédito e aprovação cadastral pela vendedora.
Quero deixar claro que tenho conhecimento de que o financiamento não era automaticamente garantido e que a cláusula K.2 também estabelece as consequências caso a análise de crédito seja negativa.
Entretanto, moro e trabalho no exterior há muitos anos e minha renda é proveniente do Reino Unido. Portanto, a existência dessa possibilidade de financiamento direto com a construtora foi determinante para que eu tivesse segurança para realizar a compra e investir um valor tão elevado.
Quando chegou o momento de tratar da continuidade do pagamento, procurei a empresa buscando uma solução para permanecer com o imóvel, pois minha intenção nunca foi simplesmente desistir da compra.
Durante essas tratativas, recebi mensagens afirmando, entre outras coisas, que para nós não vale a pena ficar com a carteira de cliente e te financiar porque nós não somos bancos e posteriormente que financiamento direto não tem como já está definido.
Tentei encontrar alternativas e expliquei minha situação diversas vezes. Foi apresentada a possibilidade de migração para outro produto/empreendimento, mas com condições que não solucionavam a questão que havia motivado minha compra original.
Sem conseguir chegar a uma solução viável para permanecer com o imóvel, o contrato acabou sendo distratado.
E é justamente o resultado financeiro desse distrato que tornou toda a experiência ainda mais frustrante.
Conforme documento elaborado pela própria empresa, constam R$ 237.808,02 pagos. Após os descontos aplicados no cálculo do distrato, o valor indicado para restituição foi de apenas R$ 86.466,20.
Isso representa uma diferença de R$ 151.341,82 entre o total que consta como pago e aquilo que me foi restituído.
Sei que um distrato pode envolver retenções, multas e demais valores previstos contratualmente. Não estou afirmando nesta reclamação que toda essa diferença necessariamente deveria ter sido devolvida. O que estou questionando é se, diante de toda a situação que levou ao distrato e das condições que foram relevantes para minha decisão de compra, realmente não existe uma solução mais equilibrada para uma cliente que investiu mais de R$ 237 mil e tentou permanecer com o imóvel.
O distrato já foi assinado e o valor calculado pela empresa já foi pago, mas considero que isso não muda a experiência extremamente negativa que tive nem impede que eu peça à empresa uma reavaliação da situação.
Tenho documentos, contrato, cálculo do distrato e conversas referentes às tratativas realizadas.
O que espero da empresa:
Solicito que a City reavalie formalmente meu caso e os valores retidos no distrato, considerando todo o histórico da negociação, e informe se existe possibilidade de uma composição amigável, inclusive com restituição adicional de parte dos valores retidos, caso a empresa entenda cabível.
Não estou buscando conflito. Estou buscando uma solução razoável para uma situação na qual mais de R$ 237 mil foram pagos e apenas R$ 86.466,20 foram restituídos.
Espero que a empresa analise o caso individualmente e apresente uma resposta objetiva, e não apenas uma resposta padrão.
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Resposta da empresa
14/09/2026 às 16:43
Boa tarde, Sra. Roberta Kelly.
Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa insatisfação e, diante do seu pedido de reavaliação, gostaríamos de esclarecer os principais pontos do seu caso.
Sobre o financiamento direto, confirmamos que essa possibilidade estava prevista em seu contrato e foi devidamente analisada pela City. Conforme estabelecido nas cláusulas K.1 e K.2, a concessão estava condicionada à análise de crédito e aprovação cadastral, não representando uma garantia automática de financiamento.
A análise foi efetivamente realizada com base na documentação apresentada e nos critérios internos aplicáveis às operações de alienação fiduciária, considerando fatores como comprovação e estabilidade de renda, comprometimento financeiro, histórico de crédito e capacidade de pagamento. Após essa avaliação, a Sra. não atendeu aos critérios necessários para aprovação do crédito, razão pela qual não foi possível formalizar a alienação fiduciária.
Portanto, não houve descumprimento da condição prevista em contrato. A possibilidade de financiamento direto foi analisada, porém não aprovada após a avaliação de crédito.
Quanto às mensagens mencionadas em sua reclamação, não localizamos, em consulta preliminar aos nossos registros oficiais de atendimento, comunicações com esse teor. Pedimos, por gentileza, que a Sra. nos encaminhe essas mensagens para que possamos analisá-las e apurá-las internamente, pois esse posicionamento não corresponde à conduta e às orientações adotadas pela City.
Também reforçamos que buscamos alternativas para que a Sra. pudesse permanecer com a unidade. Entretanto, diante da não aprovação do financiamento bancário, da não aprovação da alienação fiduciária e da posterior inadimplência da parcela destinada ao financiamento, não foi possível viabilizar a continuidade da aquisição. Posteriormente, o distrato foi formalizado e assinado pela Sra.
Em relação aos valores, é importante esclarecer que os R$ 237.808,02 pagos ao longo do contrato não correspondem integralmente ao valor passível de restituição. O cálculo considerou a comissão de corretagem efetivamente destinada à imobiliária, a retenção contratual de 50%, os juros e multa decorrentes dos atrasos e os valores de condomínio pendentes, resultando na restituição de R$ 86.466,20, conforme memória de cálculo apresentada.
Após reavaliarmos todo o histórico, não identificamos inconsistências na análise de crédito ou no cálculo do distrato que justifiquem uma restituição adicional. O processo foi conduzido em conformidade com as condições estabelecidas contratualmente.
Lamentamos que o desfecho da negociação tenha gerado uma percepção negativa da experiência com a City.
Permanecemos à disposição para os esclarecimentos necessários em nossos canais oficiais de atendimento.
Telefone: (62) 3281-1320
WhatsApp: (62) 3413-2393
E-mail: [email protected]
Atenciosamente,
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