Construtora não resolve problema de mofo no apartamento em garantia

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

Nova Odessa - SP

10/01/2026 às 00:01

ID: 237233397

Venho formalizar minha insatisfação com a construtora CTZ em razão da falta de atendimento ao problema existente no meu apartamento, ainda dentro do prazo de garantia. O quarto apresenta mofo de origem externa, fato que foi confirmado por um dos engenheiros da própria construtora durante vistoria realizada.

A construtora insiste em não realizar o devido reparo, demonstrando descaso com o consumidor e total falta de responsabilidade quanto aos vícios apresentados no imóvel. Ressalto que se trata de um problema que afeta diretamente a saúde, o uso adequado do ambiente e pode se agravar com o tempo, o que torna a postura adotada pela empresa ainda mais inaceitável.

Exijo que a construtora cumpra com sua obrigação legal de garantia, providencie o reparo imediato e apresente solução definitiva para o vício registrado. Aguardo posicionamento e providências concretas com a urgência que o caso requer.

Compartilhe

Resposta da empresa

27/01/2026 às 15:01

Olá, Lucas.
Recebemos sua manifestação e, em atenção ao pedido de providências, apresentamos abaixo os esclarecimentos fundamentados na vistoria técnica realizada em sua unidade.

Compreendemos sua preocupação com o bem-estar e a conservação do imóvel. No entanto, após análise criteriosa dos pontos relatados, informamos que as ocorrências apontadas não são passíveis de cobertura pela garantia, por não se caracterizarem como vícios construtivos.

Em relação à presença de bolor no quarto, a vistoria técnica identificou que a situação decorre de fenômenos naturais de condensação e ou baixa ventilação do ambiente, não tendo sido constatados indícios de fissuras ou falhas na impermeabilização da fachada. Ressaltamos que o mofo se desenvolve em locais com elevada umidade e pouca circulação de ar, sendo a correta ventilação e conservação do ambiente de responsabilidade do morador, conforme orientações constantes no Manual do Proprietário, especialmente no que se refere à prevenção de choques térmicos entre ambientes internos e externos.

Quanto à infiltração no teto do banheiro, foi verificado que a umidade tem origem exclusiva em modificações e reformas realizadas na unidade superior. Dessa forma, por se tratar de dano decorrente de intervenção de terceiros e não da construção original, a responsabilidade pelo reparo deve ser tratada diretamente com o proprietário da unidade causadora ou por intermédio do condomínio, conforme disposto no Código Civil para danos oriundos de reformas em unidades privativas.

Por fim, as manchas observadas acima do rodapé são compatíveis com acúmulo ou incidência direta de água durante o uso ou a limpeza do ambiente, caracterizando desgaste de uso, o que também descaracteriza a existência de vício construtivo.

A Construtora reafirma seu compromisso com a qualidade de seus empreendimentos e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Equipe de Assistência Técnica