Administradora de condomínio com má gestão, lentidão e abandono do serviço

Não resolvido
São Paulo - SP
30/01/2026 às 11:06
ID: 239293963
A empresa CL foi indicada ao condomínio pela incorporadora e aprovada na AGI como opção única, por prerrogativa da própria incorporadora.
Durante cerca de um ano e dois meses de administração, observou-se que questões relevantes e problemas envolvendo a incorporadora foram tratados de forma superficial, com aparente falta de iniciativa e, em alguns momentos, omissão. Demandas básicas do dia a dia eram resolvidas com lentidão e, na maioria das vezes, apenas após insistentes solicitações por parte dos moradores. Atividades mais simples exigiam cobranças recorrentes para que fossem executadas, ainda assim em ritmo bastante moroso.
Após os moradores manifestarem insatisfação com a forma de trabalho, foi realizada a troca da equipe, com a promessa de diálogo e melhorias. Contudo, sem avanços. Em seguida, a empresa encaminhou uma carta informando que não permaneceria na sindicância do condomínio e nem cumpriria sequer o aviso prévio de 1 mês para que pudéssemos encontrar alternativas. Fugiram e deixaram o condomínio (ainda mais) à deriva da noite para o dia.
Diante do exposto, não recomendo os serviços da empresa.
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Resposta da empresa
30/01/2026 às 12:14
A CL Síndicos, por seu Departamento Jurídico, registra que as declarações publicadas, tais como: falta de gestão, baixa capacidade operacional, equipe com pouca senioridade, superfaturamento, entrada de pessoas desconhecidas sem controle, bem como a narrativa de abandono abrupto configuram imputações graves, lançadas em ambiente público sem lastro probatório e com potencial de gerar lesão à honra objetiva e ao conceito comercial da empresa.
Esclarece-se, desde já, que:
- decisões sobre administradora, contratações e encaminhamentos relevantes dependem das regras internas do condomínio e, quando aplicável, de deliberação assemblear, não havendo qualquer poder unilateral da sindicatura para revogar administradora;
- procedimentos de cotação e contratação seguem critérios de verificação e aprovação, razão pela qual a acusação de superfaturamento exige prova concreta, sob pena de se tratar de imputação [Editado pelo Reclame Aqui] e difamatória;
- segurança e controle de acesso devem ser apurados com base em registros e evidências (sistemas/portaria), não por afirmações genéricas;
- a alegação de abandono é rechaçada: eventuais transições/encerramentos seguem regras contratuais e comunicações formais, com preservação de continuidade operacional nos limites do instrumento vigente.
Diante do exposto, a CL Síndicos notifica os Reclamantes de que, persistindo a divulgação de acusações [Editado pelo Reclame Aqui] ou não comprovadas, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para obter a retificação do conteúdo; promover a responsabilização civil por danos à imagem e reputação; adotar as providências pertinentes para apuração de eventuais ilícitos, inclusive quanto à disseminação pública de fatos inverídicos.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico CL Síndicos
Marcio Luis Mania OAB/SP *****
Consideração final do consumidor
30/01/2026 às 14:38
Horrível. Nada profissional.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1