CL demonstra negligência e falta de preparo na gestão condominial, atrasando demandas, com despreparo em reuniões e má gestão de garantias, culminando na desistência do atendimento.

Respondida
São Paulo - SP
28/01/2026 às 20:48
ID: 239140217
Negligência e falta de preparo. Uma empresa que claramente tem capacidade e conhecimento para gerir um predio recém implementado, com pessoas de pouca experiência e preparo para cargos de síndicos.
Atrasos em retornar as demandas dos conselheiros sobre diversos temas, dificuldade em atuar com garantias junto a construtora e principalmente controle de processos e comunicação num predio de muitas unidade.
Em diversas reuniões que fizemos sejam assembleias ou reunioes abertas se apresentavam menos preparados que os próprios moradores. As coisas só saiam do papel com planos feitos pelos moradores e após muitas discussões e reclamações (e-mails, mensagens de whatsapp, ligações, etc).
Saliento que tenho ciência que problemas acontecem no dia a dia de um predio recem implementado, mas em geral esperamos experiência prévia com isso de uma empresa que se apresenta com vivencia de anos de mercado.
Após diversas cobranças, a CL informou que não tem mais interesse em seguir no atendimento ao condomínio. Ou seja, entregaram o serviço cientes das necessidades que foram apresentadas ao cargo.
Se alguém pensa em contratar uma empresa de Sindico, cuidado com o simpático discurso do Proprietário/Diretor da CL. Reconhecemos que em poucos aspectos houve alguma melhora, mas em termos de gestão e compromisso com cliente ficou devendo, e muito, entre o que nos foi vendido e a entrega efetiva. Melhor optar por outra empresa.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 16:32
A CL Síndicos, por seu Departamento Jurídico, registra que as declarações publicadas, tais como: falta de gestão, baixa capacidade operacional, equipe com pouca senioridade, superfaturamento, entrada de pessoas desconhecidas sem controle, bem como a narrativa de abandono abrupto configuram imputações graves, lançadas em ambiente público sem lastro probatório e com potencial de gerar lesão à honra objetiva e ao conceito comercial da empresa.
Esclarece-se, desde já, que:
- decisões sobre administradora, contratações e encaminhamentos relevantes dependem das regras internas do condomínio e, quando aplicável, de deliberação assemblear, não havendo qualquer poder unilateral da sindicatura para revogar administradora;
- procedimentos de cotação e contratação seguem critérios de verificação e aprovação, razão pela qual a acusação de superfaturamento exige prova concreta, sob pena de se tratar de imputação [Editado pelo Reclame Aqui] e difamatória;
- segurança e controle de acesso devem ser apurados com base em registros e evidências (sistemas/portaria), não por afirmações genéricas;
- a alegação de abandono é rechaçada: eventuais transições/encerramentos seguem regras contratuais e comunicações formais, com preservação de continuidade operacional nos limites do instrumento vigente.
Diante do exposto, a CL Síndicos notifica os Reclamantes de que, persistindo a divulgação de acusações [Editado pelo Reclame Aqui] ou não comprovadas, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para obter a retificação do conteúdo; promover a responsabilização civil por danos à imagem e reputação; adotar as providências pertinentes para apuração de eventuais ilícitos, inclusive quanto à disseminação pública de fatos inverídicos.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico CL Síndicos
Marcio Luis Mania OAB/SP *****