Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

04/12/2022 às 17:55

ID: 154705089

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Pessoal e conselho, boa tarde.

Me desculpem incomodar com um assunto tão simples de ser resolvido, mas insistem no problema.

Houve um pequeno acidente no 4 subsolo do estacionamento causado por um veículo da empresa em questão (marca, modelo e placa não informados) desconhecido pelo VIP OFFICE, no qual fui notificado para arcar com o conserto.

Gostaria de expor meu ponto e surpresa com a falta de coerência da gestão do edifício.
PONTOS:
1. Seguem os veículos no qual estão autorizados a utilizar as vagas dos andares locados pelo vip. 1,3,6,8,9,12,13.
Como podem ver não temos nenhum veiculo da empresa em questão cadastrado em nossas vagas.


2. Quem aluga as vagas mensalistas para a empresa em questão é o próprio estacionamento, não tenho conhecimento do número de vagas, valor praticado e responsabilidades.

3. Não faço a gestão do estacionamento, quem autoriza o cliente a manobrar o veiculo foi o próprio gestor do estacionamento, Sr. Luiz. Não tenho poder algum sobre o assunto.

4. Como qualquer estacionamento, é obrigatório ter seguro e é responsabilidade do condomínio cobrar anualmente a apólice de seguro vigente, com objetivo de cobrir essas eventuais ocorrências que fazem parte do dia a dia de um estacionamento.

5. Condomínio teve acesso a apólice de seguro do estacionamento no qual tem como objetivo cobrir eventuais ocorrências, o mesmo foi acionado?

6. Acredito que o Dr. Jackson advogado do condomínio pode orienta-los sobre esse tipo de assunto e evitar futuras discussões.

Realmente fico surpreso com o tipo de assunto que sou incomodado.
Enquanto isso estou colocando a reclamação no reclame aqui!

Obrigado.

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Resposta da empresa

05/12/2022 às 11:09

Prezado Thiago, bom dia.

Em respeito às suas colocações, precisamos esclarecer alguns pontos para que não haja dúvidas sobre a ocorrência e as providências cabíveis.

1) O Código Civil prevê que a relação do condomínio é com o proprietário da unidade autônoma. Senhor Thiago, como inquilino do referido conjunto comercial, recebeu uma cópia da notificação de infração que foi primeiramente enviada ao proprietário do imóvel (responsável legal).

2) O proprietário do imóvel entendeu que a notificação é pertinente, inclusive já pediu os dados bancários do condomínio para a realização de depósito do valor indenizatório, referente aos reparos necessários.

3) Independentemente da relação do estacionamento com o condomínio ou do estacionamento com seus clientes, um colaborador da empresa que utiliza o referido conjunto comercial cometeu uma infração regimentar dentro da área comum do edifício, cabendo aos responsáveis a reparação de qualquer dado causado.

Com estes três pontos esclarecidos, encerraremos o processo administrativo assim que acusarmos o depósito na conta do condomínio a ser efetuado pelo proprietário do conjunto comercial.

Sem mais para o momento, ficamos à disposição.

CL Síndicos.

Consideração final do consumidor

14/12/2022 às 10:56

Ineficiência do estacionamento é repassada aos condôminos.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

14/12/2022 às 11:26

Prezado Thiago,

O fato de o problema ter sido tratado de uma forma diferente da que o senhor entende como correta, não significa que a questão não foi resolvida. O condomínio esclareceu todo o racional jurídico que envolve a questão e o único responsável legal pelo conjunto comercial que o senhor aluga acatou a proposta de resolução e o caso foi encerrado.

Lamentamos sua atitude intempestiva.

Atenciosamente,
CL Síndicos