Condomínio com falta de gestão, baixa capacidade operacional e equipe com pouca senioridade

Respondida
São Paulo - SP
28/01/2026 às 21:34
ID: 239144239
1. Sempre que a Incorporadora propor uma Administradora, faça a revogação imediata.
2. Profissionais educados, não há críticas a nível pessoal.
3. Falta gestão e capacidade operacional, 1 ano de condomínio e pouco progresso. Pouca percepção de execução de projetos no dia a dia, equipe alocada no condomínio com pouca senioridade. Muito trabalho deixado na mão de condôminos bem intencionados e famintos pela resolução dos problemas.
A empresa precisa se estruturar muito melhor antes de assumir a implantação de condomínios no estágio zero e de alta complexidade.
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Resposta da empresa
29/01/2026 às 16:31
A CL Síndicos, por seu Departamento Jurídico, registra que as declarações publicadas, tais como: falta de gestão, baixa capacidade operacional, equipe com pouca senioridade, superfaturamento, entrada de pessoas desconhecidas sem controle, bem como a narrativa de abandono abrupto configuram imputações graves, lançadas em ambiente público sem lastro probatório e com potencial de gerar lesão à honra objetiva e ao conceito comercial da empresa.
Esclarece-se, desde já, que:
- decisões sobre administradora, contratações e encaminhamentos relevantes dependem das regras internas do condomínio e, quando aplicável, de deliberação assemblear, não havendo qualquer poder unilateral da sindicatura para revogar administradora;
- procedimentos de cotação e contratação seguem critérios de verificação e aprovação, razão pela qual a acusação de superfaturamento exige prova concreta, sob pena de se tratar de imputação [Editado pelo Reclame Aqui] e difamatória;
- segurança e controle de acesso devem ser apurados com base em registros e evidências (sistemas/portaria), não por afirmações genéricas;
- a alegação de abandono é rechaçada: eventuais transições/encerramentos seguem regras contratuais e comunicações formais, com preservação de continuidade operacional nos limites do instrumento vigente.
Diante do exposto, a CL Síndicos notifica os Reclamantes de que, persistindo a divulgação de acusações [Editado pelo Reclame Aqui] ou não comprovadas, serão adotadas todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para obter a retificação do conteúdo; promover a responsabilização civil por danos à imagem e reputação; adotar as providências pertinentes para apuração de eventuais ilícitos, inclusive quanto à disseminação pública de fatos inverídicos.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico CL Síndicos
Marcio Luis Mania OAB/SP *****