Porteiro desrespeita e humilha proprietária idosa em condomínio, causando constrangimento e acionando medidas legais.

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Não resolvido

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São Paulo - SP

05/02/2026 às 22:48

ID: 239928749

BOA NOITE SOU PROPRIETÁRIA DE UMA UNIDADE ,FUI COM MEU FILHO NO MEU APARTAMENTO A NOITE,O FUNCIONÁRIO *****,MAU EDUCADO DESRESPEITOSO,ALÉM DE NAO ABRIR O PORTÃO,O CONTROLE FOI USADO,O MESMO CONTROLE CONFIGURADO E FORNECIDO PELO SENHOR *****

FALOU PALAVRAS DE BAIXO CALÃO, QUANDO CHEGAMOS, NÃO ESTAMOS ACOSTUMADOS COM ESSE LINGUAJAR ,ELE CONHECE O NOSSO CARRO,O CONTROLE FOI ACIONADO ,NÃO ABRIU ,REGISTRAMOS TUDO ,AMANHÃ VOU A POLICIA ABRIR UMA NOVA REPRESENTAÇÃO CONTRA ELE,E RESPONSÁVEIS,EU NÃO SOU CRIANÇA EU TENHO 84 ANOS SOU ,UMA SENHORA

ESTOU DE VOLTA E QUERO RESPEITO,EU LEMBRO MUITO BEM O QUE ELES FIZERAM COM MEU EX MARIDO FALECIDO DE 90 ANOS ,DEIXAVAM O NA RUA COM A ENFERMEIRA,POR MAIS DE 5 MINUTOS ,ISSO é [Editado pelo Reclame Aqui] ,ELE ESTAVA DEBILITADO,QUE TIPO DE ADMINISTRADORA É ESSA QUE SE OMITE E COMPARTILHA COM MOLEQUES QUE NÃO RESPEITAM IDOSA??

NÃO TENHO MEDO DE AMEAÇAS,EXIJO RESPEITO

A humilhação de uma idosa de 84 anos por um porteiro é considerada uma grave violação de direitos, enquadrando-se como

violência psicológica, moral e discriminação, o que é [Editado pelo Reclame Aqui] no Brasil, protegido pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n 10.741/2003).

As consequências para o porteiro e para a administração do local são severas e abrangem esferas trabalhistas, civis e criminais

QUE TIPO DE PESSOAS OS SENHORES COLOCAM PARA TRABALHAR EM UM PRÉDIO CHEIO DE IDOSOS?

SE ELE NÃO QUER TRABALHAR,SAIA PARA QUEM REALMENTE PRECISA,OS SENHORES MANDARAM EMBORA O ZELADOR *****,NINGUEM É INTOCÁVEL,NÓS PAGAMOS PELOS SERVIÇOS,,QUE TENHAM RESPONSABILIDADE PARA CHAMAR ATENÇÃO E ADVERTI-LO ,ELE NÃO ';E DONO DO EDIFÍCIO,ELE TRABALHA LÁ E TEM QUE RESPEITAR OS IDOSOS

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Consideração final do consumidor

29/03/2026 às 10:37

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL A EMPRESA
NOTIFICO-O RESPONSÁVEL PELOS PROBLEMAS GRAVES DE OMISSÃO DOS RESPONSÁVEIS.

Responsabilidade do sindico profissional e da Administradora e do Condomínio:

Obrigação de Acesso: O porteiro é responsável por controlar o acesso, mas não pode impedir a entrada de moradores legitimados à sua residência. A administradora e o síndico são solidariamente responsáveis pela conduta dos funcionários.
Falha na Prestação de Serviço: A administradora tem o dever de treinar e instruir os porteiros. Se o porteiro agiu por instrução errônea ou omissão da administradora, esta responde civilmente pelos danos causados.
Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): O estatuto proíbe qualquer tipo de negligência, discriminação ou violência contra o idoso. Deixar uma idosa de 84 anos na rua, sem abrigo, pode ser considerado um ato que atenta contra sua dignidade, saúde e segurança.

Deixar moradores, especialmente uma idosa de 84 anos e familiares, do lado de fora do condomínio é uma conduta extremamente grave, configurando falha na prestação de serviço, violação do direito de moradia e, possivelmente, uma infração penal e civil
.
A legislação brasileira protege o morador e, com maior rigor, a pessoa idosa contra tais situações
A nova legislação aumentou as penas para quem comete [Editado pelo Reclame Aqui] de abandono ou maus-tratos a idosos, especialmente se a pessoa tinha o dever de cuidado.
Deixar o idosos ao relento pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui], sujeitando o responsável a penas de prisão

Deixar uma idosa de 84 anos na rua, ignorando suas necessidades de acesso e segurança, configura grave violação de direitos, com possíveis consequências criminais, cíveis e administrativas para o condomínio, síndico, conselho e portaria.

Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003): É obrigação da família, sociedade e estado assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos à vida, saúde e dignidade (Art. 3). Negligenciar ou abandonar idosos, expondo-os a perigo, é [Editado pelo Reclame Aqui].

Aumento de Pena para Abandono: A legislação recente (2025) prevê penas de 2 a 5 anos de prisão para abandono de idoso, aumentando para 8 a 14 anos se resultar em [Editado pelo Reclame Aqui].
Responsabilidade do Condomínio: O condomínio tem o dever de garantir a segurança e a acessibilidade. Ignorar uma idosa e deixá-la desamparada na rua pode ser caracterizado como omissão de socorro e mau trato.

Portaria e Porteiros: O porteiro tem o dever de zelar pela segurança e ordem, controlando o acesso de forma ética. Deixar um morador, especialmente um idoso, na rua pode ser interpretado como abandono de função ou omissão, caso o porteiro tenha meios de agir

A CL síndicos a convicta imóveis Sr ***** e o Conselho Deliberativo: Ao ignorar o caso, os membros do conselho podem ser corresponsáveis por [Editado pelo Reclame Aqui] de omissão

Sem mais, subscrevemo-nos
Atenciosamente
Dr.Fanuelson de Arruda Mazzeu
OAB *****
FERRAZ - ADVOGADOS

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