Loja se nega a renovar garantia após troca de corrente com defeito e omite emissão de nota fiscal

Não respondida
Salvador - BA
25/08/2025 às 09:03
ID: 225284287
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 03/06/2025, realizei a compra de uma corrente masculina (semi-joia), com garantia de 3 meses, em uma loja localizada na Estação Mussurunga.
Após aproximadamente dois meses de uso, a peça perdeu totalmente a qualidade, escurecendo de forma visível. Retornei à loja para solicitar a avaliação e, de fato, foi reconhecido o defeito e autorizada a troca. Contudo, fui informado pela atendente que, como a peça havia sofrido atualização de valor, seria necessário pagar a diferença.
Esclareci que, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em casos de defeito do produto, a substituição deve ser realizada sem ônus ao consumidor, salvo se este optar por adquirir outro produto diferente. Diante disso, a atendente aceitou realizar a troca sem a cobrança da diferença.
Na ocasião, também informei que, de acordo com o art. 50 do CDC, quando há substituição do produto, a garantia reinicia a partir da nova entrega. A atendente, entretanto, afirmou que isso não seria possível. Reforcei a explicação legal e ela entrou em contato com a gerente, identificada como Carla, que, por sua vez, respondeu que a loja só permitiria uma única troca, alegando que tal informação constava no cartão de garantia. No entanto, ao ler e reler o cartão, a atendente não encontrou essa cláusula. Ressalto que, ainda que estivesse descrita, a legislação é soberana sobre qualquer informação em cartão de garantia.
Foram cerca de duas horas de tentativa de negociação, mas a gerente deixou de responder (seu contato era exclusivamente por telefone com a funcionária). Apesar de buscar uma solução pacífica sem sucesso, informei que irei registrar denúncia junto ao Procon para resguardar meus direitos.
Destaco ainda que quando realizei a compra no dia 03/06, solicitei a nota fiscal ou recibo da compra, a fim de resguardar eventual necessidade futura de troca. Contudo, a loja se recusou a fornecer, alegando que o cartão de garantia seria suficiente. Essa prática configura irregularidade, pois a emissão da nota fiscal é obrigatória e sua omissão caracteriza, inclusive, indício de sonegação fiscal.
Portanto, além de se negar a fornecer documento fiscal, a loja também descumpriu a legislação ao não reconhecer a renovação da garantia após a substituição do produto.