Dificuldade no atendimento da assistência social do PROUNI e solicitação indevida de comprovação de renda para professora da rede pública.

Em réplica
Rio Claro - SP
05/02/2026 às 17:51
ID: 239902557
Prezados,
Fui pré-selecionada para a bolsa do PROUNI e encaminhei todos os documentos exigidos conforme a legislação do MEC, dentro do prazo estabelecido.
No entanto, estou enfrentando dificuldades no atendimento da assistência social, que vem solicitando comprovação de renda, apesar de eu ser professora da rede pública, condição que, conforme a Lei n 11.096/2005, dispensa a exigência de renda para cursos de licenciatura/pedagogia.
Ressalto ainda que:
O resultado do PROUNI foi divulgado em 02/02;
O link para envio de documentos foi encaminhado apenas em 03/02;
O prazo final informado pelo MEC é dia 13/02, o que vem reduzindo indevidamente o tempo para regularização, causando prejuízo ao meu processo de matrícula.
Além disso, tentei contato telefônico para esclarecimentos, porém o atendimento prestado foi inadequado, marcado por descaso, falta de orientação clara e postura desrespeitosa, incluindo situações em que a atendente simulou não estar ouvindo a ligação, o que demonstra pouco caso com uma política pública federal e com o direito do estudante.
Reforço que estou plenamente à disposição para apresentar declarações ou documentos que sejam legalmente exigidos, desde que o procedimento respeite a legislação vigente, os prazos oficiais do MEC e seja conduzido com profissionalismo e respeito.
Diante disso, solicito formalmente a revisão da minha análise documental, bem como orientações objetivas e imediatas, a fim de evitar prejuízos irreversíveis à minha vaga no PROUNI.
Aguardo retorno urgente, considerando os prazos oficiais do programa.
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Resposta da empresa
11/02/2026 às 10:18
Prezada Fernanda,
A Ouvidoria recebeu sua manifestação e realizou a apuração junto ao setor responsável pelo PROUNI/Assistência Social.
Esclarecemos que a lista de pré-selecionados da 1 chamada do PROUNI foi disponibilizada pelo MEC às instituições em 03/02, conforme previsto no edital do programa. Após o seu contato, o acesso ao sistema institucional para preenchimento de informações e envio de documentação foi devidamente liberado, não havendo irregularidade quanto aos prazos ou ao procedimento adotado pela instituição.
Durante a análise, também foi identificado que a senhora já possui graduação. Conforme as regras do Programa Universidade para Todos (PROUNI), a concessão de bolsa destina-se a candidatos que ainda não possuem curso superior, o que inviabiliza a continuidade do processo de concessão da bolsa neste caso específico.
Dessa forma, a situação foi analisada à luz das normas do MEC e do regulamento do programa, não sendo possível dar prosseguimento ao benefício pretendido. Permanecemos à disposição para orientar quanto a outras formas de ingresso ou condições institucionais disponíveis.
A Ouvidoria permanece à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Ouvidoria Claretiano
Réplica do consumidor
16/02/2026 às 10:41
Minha inscrição no curso de História (Licenciatura) foi realizada exatamente com base nesse critério legal específico.
Dessa forma, o enquadramento informado pela instituição não corresponde ao disposto na legislação que rege o Programa.