Instituição negligência envio de .

Reclamação respondida

Respondida

Reclamar dessa empresa

São Joaquim da Barra - SP

29/01/2026 às 16:10

ID: 239224777

Finalizei regularmente o 8 semestre do curso de Fisioterapia em 2024 no Claretiano Centro Universitário. No ano de 2025 não realizei a matrícula para o 9 semestre por motivos de saúde e dificuldades financeiras, o que não caracteriza abandono, já que o semestre anterior foi devidamente concluído.
A partir do segundo semestre de 2025, iniciei o processo de transferência do curso e da bolsa ProUni para outra instituição, porém venho enfrentando diversas dificuldades impostas pelo Claretiano, que vêm inviabilizando completamente esse processo.
A instituição informa, de forma equivocada, que não possuo vínculo por abandono, mesmo tendo finalizado o semestre letivo. Além disso:
Foi cobrada taxa para emissão do histórico escolar;
O termo de concessão da bolsa ProUni não é enviado, documento essencial para a transferência;
Sou constantemente direcionada(o) para setores diferentes, sem solução efetiva;
Não há retorno claro, objetivo ou resolução do problema.
Essa conduta configura retenção indevida de documentos e informações acadêmicas, causando prejuízos acadêmicos, emocionais e financeiros, além de comprometer meu direito de dar continuidade aos estudos.
Ressalto ainda que situação semelhante já ocorreu com minha tia, o que demonstra um padrão de atendimento inadequado por parte da instituição. Quando o aluno realmente precisa de suporte, o Claretiano simplesmente se omite.
Diante disso, solicito com urgência: O envio imediato do termo de concessão da bolsa ProUni;
A regularização do meu vínculo acadêmico, sem classificação indevida como abandono;
A liberação completa da documentação necessária para a transferência, sem novos entraves.
Aguardo uma solução definitiva e um posicionamento responsável por parte da instituição.

Compartilhe

Resposta da empresa

10/02/2026 às 14:39

Prezada Débora,

A Ouvidoria recebeu sua manifestação e realizou a apuração junto aos setores responsáveis, considerando os registros acadêmicos e o histórico de matrícula.

Conforme verificado em sistema, embora o 8 semestre tenha sido concluído regularmente em 2024, não houve renovação de matrícula para o 9 semestre em 2025, nem solicitação formal de trancamento dentro dos prazos institucionais. Administrativamente, a não rematrícula caracteriza a situação de abandono de vínculo, o que não se confunde com reprovação ou interrupção durante o semestre cursado.

Em relação à transferência e à documentação, esclarecemos:

A emissão de histórico escolar segue as normas institucionais vigentes, podendo estar sujeita à taxa administrativa prevista em regulamento;

O termo de concessão da bolsa ProUni é documento emitido no âmbito do programa e depende da situação de vínculo acadêmico e dos trâmites específicos para transferência de instituição;

A liberação da documentação necessária à transferência ocorre conforme a regularização da situação acadêmica e financeira, quando aplicável.

Ressaltamos que não há retenção indevida de documentos, e que os procedimentos seguem os fluxos administrativos e normativos vigentes. A Ouvidoria reconhece os transtornos relatados e está acompanhando o caso para orientar o correto encaminhamento da solicitação de transferência, bem como a emissão dos documentos cabíveis.

Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais e para orientar sobre os próximos passos necessários à regularização e prosseguimento do processo de transferência.

Atenciosamente,
Ouvidoria Claretiano