Curso de segunda licenciatura em Educação Física não habilita para a docência e empresa se nega a solucionar o problema.

Não resolvido
Sertãozinho - SP
17/11/2025 às 18:15
ID: 232139349
Assunto: Venda induzida, informação enganosa, descumprimento da oferta, negativa de solução e má prestação de serviço educacional.
Prezados(as) Senhores(as) da Claro Educacional,
Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal diante dos inúmeros prejuízos causados pela instituição, decorrentes da má prestação de serviços, informações incorretas e reiterada falta de solução por parte da empresa.
1. Da oferta realizada e da indução ao erro
Adquiri junto à Claro Educacional um curso de segunda licenciatura em Educação Física, tendo recebido a informação por parte da própria equipe de vendas de que, ao concluir a formação, eu estaria plenamente habilitado a lecionar a disciplina.
Contudo, ao buscar o devido registro junto aos órgãos responsáveis (Estado de São Paulo e CREF-SP), fui informado de que o curso NÃO habilita para a docência, uma vez que:
Minha formação base é Licenciatura em Filosofia,
A segunda licenciatura em Educação Física não apresenta nenhuma matriz curricular complementar ou conteúdos pedagógicos específicos que estabeleçam relação ou correspondência com a minha formação original,
Portanto, não atende às exigências legais para exercício profissional.
Assim, é evidente que a oferta apresentada pela Claro Educacional induziu ao erro, configurando informação [Editado pelo Reclame Aqui] ou insuficiente, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
2. Do direito à informação adequada Art. 6, III, CDC
O CDC garante ao consumidor informação clara, correta e precisa sobre produtos e serviços.
Entretanto, a instituição prestou informações incorretas sobre a validade e aceitação da formação oferecida, gerando frustração de legítima expectativa e prejuízo financeiro.
3. Do descumprimento da oferta Art. 30 e Art. 35, CDC
A oferta vincula o fornecedor. Assim, quando o serviço oferecido não corresponde ao que foi prometido:
O consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta,
Ou a substituição por produto/serviço equivalente,
Ou a restituição imediata dos valores pagos, devidamente atualizados.
A Claro Educacional descumpriu a oferta, pois o curso não habilita para a finalidade anunciada no ato da contratação.
4. Da má-fé no atendimento e recusa injustificada de solução
Tenho tentado resolver essa situação há quase seis meses, sempre sendo ignorado:
Quando envio mensagens pelo meu número, não recebo retorno.
Quando envio mensagem pelo número de outra pessoa, sou respondido imediatamente.
Quando atendo a solicitação de encaminhar ao setor responsável, nunca recebo retorno.
A empresa nega-se a estornar o valor pago ou mesmo substituir por outra graduação, mesmo diante da falha na oferta.
Essa conduta demonstra falta de boa-fé e violação do dever de atendimento eficiente, previsto no Art. 4 do CDC.
5. Do pedido
Diante do exposto, SOLICITO:
O cancelamento imediato do curso,
O reembolso integral de todos os valores pagos, corrigidos, nos termos do Art. 35, III, CDC,
OU, alternativamente, caso seja de interesse da instituição,
A substituição por outra graduação que seja regular, válida e compatível com minha formação, conforme o Art. 35, II, CDC.
Solicito ainda que a instituição se manifeste no prazo máximo de 10 dias, sob pena de abertura de reclamação:
No Procon,
Na Plataforma Consumidor.gov,
No Ministério da Educação (MEC),
E eventual ingresso de ação judicial de indenização por danos materiais e morais decorrentes da informação enganosa e da recusa injustificada de atendimento.
Reitero que protocolei diversas tentativas de solução, todas sem retorno adequado, razão pela qual busco resolver novamente por via formal.
Aguardo resposta.
Atenciosamente,
*****
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Consideração final do consumidor
23/12/2025 às 00:39
nao respondem
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
25/02/2026 às 11:29
Prezado Otávio.
Da contratação e da conclusão do curso
O aluno realizou matrícula no curso de Formação Pedagógica em Educação Física, tendo concluído regularmente todas as atividades acadêmicas, com certificação emitida há mais de um ano.
Ressalta-se que, após a conclusão deste curso, o aluno realizou nova matrícula em outro curso junto à instituição, sem qualquer registro formal de questionamento quanto à validade da formação anteriormente concluída naquele momento.
Da regularidade da oferta
A Claro Educacional como polo educacional, oferta cursos devidamente autorizados e reconhecidos conforme as normas educacionais vigentes. A instituição não possui competência legal para conceder registro profissional ou garantir deferimento automático junto a órgãos de classe ou Secretarias Estaduais, uma vez que tais decisões dependem de critérios próprios e análises específicas de cada órgão regulador.
Cada sistema de ensino e conselho profissional adota regras próprias para fins de habilitação e registro, não cabendo à instituição interferir na análise técnica realizada por esses órgãos.
Da informação prestada
Em nenhum momento a instituição garantiu registro automático junto a conselho profissional ou órgão estadual, sendo certo que a habilitação profissional depende do cumprimento das exigências legais estabelecidas pelos respectivos órgãos competentes.