Faróis de Mercedes colados com cola quente!

Reclamação respondida

Respondida

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Itajubá - MG

16/07/2018 às 18:24

ID: 36881101

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Comprei uma Mercedes C180 na Classe A veículos da Mooca.
O carro veio com os dois faróis colados na base com cola quente, por trás do para-choque. Após alguns meses o farol teve o módulo queimado pela entrada de água ocasionada pelo farol colado.
A loja nega qualquer reparo do farol e eu consumidor que terei que arcar com os mais de 5 mil reais só do módulo que eles negam o vício oculto. Absurdo total!
Não recomendo que comprem um fusca nessa empresa.

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Resposta da empresa

22/03/2019 às 10:22

A Classe A veículos, diante da reclamação formulada pela consumidora, vem se manifestar nos seguintes termos:

Inicialmente, destacamos que a reclamada é uma tradicional loja do ramo de comércio automotivo, atuante no mercado há mais de 37 anos e conhecida pela qualidade e procedência de seus veículos, bem como pelo excelente atendimento aos seus clientes, tanto no pré como no pós venda.

Assim, pontuamos que, com relação à referida consumidora, a posição da loja não foi diferente.
Como é de praxe, em todas as vendas que realizamos, precedemos a vistoria dos veículos, elaborando, em empresa específica, laudo técnico detalhado e minucioso.
Em relação ao veículo mencionado, referido laudo técnico atestou a procedência total do veículo e de todos os seus componentes, quando da venda à consumidora, pelo que não há que se falar em preexistência do referido problema.
Pontuamos, ainda, que a consumidora adquiriu o referido veículo em 22/09/******* e somente reclamou referida situação em 23/05/*******, ou seja, 08 meses após a compra, período este em que o veículo esteve em uso constante pela referida cliente.
Ainda neste pertinente, importante frisar que quando da compra, pela cliente, foi realizada vistoria pela seguradora de confiança desta, oportunidade que houve a análise do referido farol e constatou-se pela originalidade destes, sendo objeto de cobertura pela apólice.

Jamais, sob qualquer hipótese, a loja reclamada negaria o direito de garantia da cliente, caso de fato este existisse.

Observa-se, pela própria reputação da loja reclamada neste meio de registro de reclamações consumeristas, que inexistem quaisquer alegações que a desabonem, justamente pela primazia no tratamento e atendimento de seus clientes.

Por fim, pontuamos que o caso em questão encontra-se sob apreciação do Poder Judiciário da Comarca de Itajubá, onde a empresa já se manifestou, juntando toda a documentação pertinente e que sustenta a sua tese e corrobora com a legalidade total da venda, aguardando o pronunciamento da Justiça.

Cordialmente,

Classe A Veículos.