Reembolso de ingressos para show cancelado e remarcado unilateralmente

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Caruaru - PE

25/08/2025 às 11:46

ID: 225303799

REQUERIMENTO DE REEMBOLSO
Venho por meio desta solicitar o reembolso integral no valor de R$ 4.032,00 referente à compra de 4 ingressos para o show de Alcione e José Augusto, com data originalmente marcada para 8 de agosto de 2024, no Classic Hall (Recife-PE).
O evento foi cancelado devido a problema de saúde do cantor José Augusto e remarcado unilateralmente para 14 de novembro do mesmo ano, data em que não posso comparecer por motivos pessoais legítimos. Diante desta impossibilidade, busquei resolver a situação de forma amigável, enviando e-mail ao Classic Hall no dia 7 de agosto, um dia antes da data original do show e na mesma data da informação de cancelamento, solicitando o reembolso. Contudo, este e-mail jamais foi respondido.
No dia 18 de agosto de 2025, às 10h22min, entrei em contato telefônico com o Classic Hall (*****), informando que o e-mail não havia sido respondido e reiterando o pedido de reembolso. Fui orientada a contactar a empresa Acesso Ticket, o que fiz no dia 19 de agosto. No entanto, no dia 20 de agosto, a Acesso Ticket informou que o período para solicitações havia encerrado em 15 de agosto e que pedidos posteriores deveriam ser direcionados diretamente ao Classic Hall, configurando uma transferência recíproca de responsabilidades que desrespeita frontalmente o Código de Defesa do Consumidor.
Esta situação caracteriza clara violação aos direitos do consumidor, fundamentada nos seguintes dispositivos legais: o artigo 35 do CDC estabelece que quando o fornecedor não cumpre a oferta, o consumidor pode exigir a restituição da quantia paga; o artigo 39, inciso XII, veda expressamente deixar de restituir imediatamente a quantia paga pelo consumidor; o artigo 7, parágrafo único, determina que todos os fornecedores da [Editado pelo Reclame Aqui] são solidariamente responsáveis; e o artigo 25, 1, proíbe ao fornecedor de serviços exonerar-se de responsabilidade.
A remarcação unilateral do evento constitui alteração substancial do contrato original, e minha impossibilidade de comparecimento na nova data configura caso fortuito para o consumidor, não podendo ser penalizada. Além disso, tentei resolver a questão extrajudicialmente por mais de 13 dias consecutivos, sendo direcionada em verdadeiro "ping-pong" entre as empresas, o que caracteriza má-fé e descaso com o consumidor.
Diante do exposto, requeiro o reembolso integral no valor de R$ 4.032,00 (quatro mil e trinta e dois reais). Aguardo solução urgente para esta questão, que já se arrasta há mais de 10 dias por desorganização e transferência indevida de responsabilidade entre as empresas envolvidas, em flagrante desrespeito aos direitos básicos do consumidor.

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