Propaganda enganosa (passível de ajuizamento pela relação de consumo)

Em réplica
São Paulo - SP
08/05/2015 às 11:49
ID: 12960061
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesContratei um serviço de importação que foi divulgado numa propaganda da revista "Classic Show", sendo esta propagando muito atraente e chamativa para os usuários da revista.
Este serviço é de importação de veículos antigos (Fronteiras Comercio Exterior, Importação e Exportação Eireli CNPJ. 56.*******.*******/*******13 e representante legal (Editado pelo Reclame AQUI)
CPF No. (Editado pelo Reclame AQUI) e RG. No. (Editado pelo Reclame AQUI)
Celebrei um contrato com a empresa de importação supramencionada (Firma reconhecida pelas duas partes), porém, por motivos desconhecidos, não cumpriram com a entrega do veículo, e quando foi solicitado o estorno do valor investido, tampouco foi estornado, o que consequentemente acabou num redondo prejuízo para o consumidor (eu).
Em paralelo, a revista Classic Show razão social FAGUNDES GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP (CNPJ 02.*******.*******/*******14) deverá responder pela propaganda enganosa que induziu ao consumidor ao erro. Pois foi investido R$75.*******,00 para dita importação.
Peço gentilmente para este órgão regulador que tome ciência do assunto, e proceda com os instrumentos pertinentes para fazer justiça deste enorme problema. Repito, pelo Código Civil e CDC (Código de Defesa do Consumidor) são responsáveis da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo todas as partes envolvidas, não havendo portanto exceção de culpabilidade.
Possuo B.O. da Polícia Civil (DPPC), processo em andamento no PROCON, e ação devida no TJSP.
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Resposta da empresa
08/05/2015 às 14:23
Caro amigo Leitor
Conforme consta nas paginas iniciais da revista (pagina 03) no canto direito inferior em nosso expediente, conforme todas as demais revista o fazem, consta a informação de que "não nos responsabilizamos por conteúdo dos anúncios veiculados nem por aquisições realizadas em função destes", pelo motivo de que obviamente não prestamos os serviços sitados ali, apenas vendemos um espaço publicitário. Não temos responsabilidade quanto ao serviços prestados pelos nossos anunciantes. Exemplificando, é o mesmo caso de alguém comprar um carro 0 km de uma montadora com problema e querer que a emissora de TV que veiculou um anuncio a essa montadora seja responsabilizada. Para lhe ajudar estaremos encaminhando sua reclamação a empresa citada e lhe fornecemos por este canal as maneiras de contato que temos com os mesmos. Telefones para contatos da Fronteiras Consultoria em Comércio Exterior Ltda - ME. Fone: (Editado pelo Reclame AQUI) E-mail: (Editado pelo Reclame AQUI) - (Editado pelo Reclame AQUI) - (Editado pelo Reclame AQUI)ite: https://******* e endereço:(Editado pelo Reclame AQUI),(Editado pelo Reclame AQUI)Pinheiros - São Paulo/SP CEP: **************.
Esperamos que seu problema consiga ser resolvido, pois a referida empresa Fronteiras Consultoria em Comércio Exterior até o presente momento não tínhamos recebido nenhum tipo de informação quanto a reclamação.
Estamos a disposição
Atenciosamente
Revista Classic Show
E-mail: *******
Fone: (0xx*******
Réplica do consumidor
08/05/2015 às 14:29
Prezados, embora vocês coloquem o que quiserem, existe atrás disso um Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Já que o senhor citou um exemplo, vou lhe citar outro: No caso que você compareça num restaurante e estacione o carro no estacionamento próprio do restaurante, você encontra uma placa que diz: "Não nos responsabilizamos por [Editado pelo Reclame Aqui] etc etc", isso é abusivo, pois o código de defesa do consumidor responsabiliza a organização que fornece o espaço para estacionar e se responsabiliza *******%. Portanto senhores, isso está diametralmente errado, chegado o momento do ajuizamento será resolvido perante o juiz que leve a causa, consultem um advogado para verificar estas informações.
Oriento-lhes, portanto, tentem verificar com a empresa que efetuou a suposta venda do veículo comigo, entrar num acordo para resolver com o consumidor este impasse.
Deixo ciente perante o "Reclame Aqui" diante das leis de defesa do consumidor e código civil. E para quem ler isto não sofra o mesmo percalço.
Réplica do consumidor
08/05/2015 às 14:29
Prezados, embora vocês coloquem o que quiserem, existe atrás disso um Código Civil e Código de Defesa do Consumidor. Já que o senhor citou um exemplo, vou lhe citar outro: No caso que você compareça num restaurante e estacione o carro no estacionamento próprio do restaurante, você encontra uma placa que diz: "Não nos responsabilizamos por [Editado pelo Reclame Aqui] etc etc", isso é abusivo, pois o código de defesa do consumidor responsabiliza a organização que fornece o espaço para estacionar e se responsabiliza *******%. Portanto senhores, isso está diametralmente errado, chegado o momento do ajuizamento será resolvido perante o juiz que leve a causa, consultem um advogado para verificar estas informações.
Oriento-lhes, portanto, tentem verificar com a empresa que efetuou a suposta venda do veículo comigo, entrar num acordo para resolver com o consumidor este impasse.
Deixo ciente perante o "Reclame Aqui" diante das leis de defesa do consumidor e código civil. E para quem ler isto não sofra o mesmo percalço.
Réplica do consumidor
12/05/2015 às 12:24
Novamente, a onde fala no código de defesa do consumidor o que vocês alegam: "não nos responsabilizamos por conteúdo dos anúncios veiculados nem por aquisições realizadas em função destes"???? Por outro lado, se todas as revistas fazem, então essas "todas" que o você fala, estão erradas e são também passíveis a indenização.
Segue o que o código de defesa do consumidor diz a respeito: "O Código de Proteção e Defesa do Consumidor responsabiliza objetivamente o anunciante que veiculou publicidade enganosa ou abusiva, de acordo com a norma prevista em seu art. 30, com o seguinte teor:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.[11]”
Mesmo que o anunciante não tenha agido com a intenção de enganar os consumidores, a tese da responsabilidade civil objetiva exige o reparo do dano, na eventualidade de uma publicidade ilícita. Esta sendo denunciada, provando-se o dano publicitário e o nexo causal entre esses elementos, não se discutirá se houve dolo ou culpa"
Evidentemente o comentário da pessoa responsável do comentário da Classic Show não sabe nada!
Resumindo e para o leigo entender, vocês ganharam dinheiro pela publicidade e.n.g.a.o.s.a e eu fui induzido ao erro, portanto VOCÊS (FAGUNDES GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP (CNPJ 02.*******.*******/*******14) formam parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
Novamente, entrem em contato com o representante legal (Editado pelo Reclame AQUI) CPF No. (Editado pelo Reclame AQUI) e RG. No. (Editado pelo Reclame AQUI)SSP/SP da empresa Fronteiras Comercio Exterior, Importação e Exportação Eireli CNPJ. 56.*******.*******/*******13 para fazer entre vocês em conjunto comigo um acordo. Não existe outra realidade, nem tentem procurar uma solução pois as leis e os direitos são bem claros.
Réplica do consumidor
12/05/2015 às 12:24
Novamente, a onde fala no código de defesa do consumidor o que vocês alegam: "não nos responsabilizamos por conteúdo dos anúncios veiculados nem por aquisições realizadas em função destes"???? Por outro lado, se todas as revistas fazem, então essas "todas" que o você fala, estão erradas e são também passíveis a indenização.
Segue o que o código de defesa do consumidor diz a respeito: "O Código de Proteção e Defesa do Consumidor responsabiliza objetivamente o anunciante que veiculou publicidade enganosa ou abusiva, de acordo com a norma prevista em seu art. 30, com o seguinte teor:
“Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.[11]”
Mesmo que o anunciante não tenha agido com a intenção de enganar os consumidores, a tese da responsabilidade civil objetiva exige o reparo do dano, na eventualidade de uma publicidade ilícita. Esta sendo denunciada, provando-se o dano publicitário e o nexo causal entre esses elementos, não se discutirá se houve dolo ou culpa"
Evidentemente o comentário da pessoa responsável do comentário da Classic Show não sabe nada!
Resumindo e para o leigo entender, vocês ganharam dinheiro pela publicidade e.n.g.a.o.s.a e eu fui induzido ao erro, portanto VOCÊS (FAGUNDES GRAFICA E EDITORA LTDA - EPP (CNPJ 02.*******.*******/*******14) formam parte da [Editado pelo Reclame Aqui] de consumo.
Novamente, entrem em contato com o representante legal (Editado pelo Reclame AQUI) CPF No. (Editado pelo Reclame AQUI) e RG. No. (Editado pelo Reclame AQUI)SSP/SP da empresa Fronteiras Comercio Exterior, Importação e Exportação Eireli CNPJ. 56.*******.*******/*******13 para fazer entre vocês em conjunto comigo um acordo. Não existe outra realidade, nem tentem procurar uma solução pois as leis e os direitos são bem claros.
Réplica do consumidor
26/07/2015 às 23:17
Senhores representantes da revista Classic Show, em 05/08/15 está a audiência para conciliação sobre este assunto no tribunal de justiça de São Paulo e vocês são obrigados a comparecer. Se realmente querem evitar todos estes transtornos, entrem em contato com o senhor (Editado pelo Reclame AQUI)
e façam uma proposta para meu advogado. A situação vai continuar piorando senhores, fui prejudicado e a revista faz parte da minha relação de consumo.