Veículo BMW X1 2017 com ruído excessivo e anormal logo após a compra, necessitando de reparos urgentes de R$ 6.000,00.

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Glória de Dourados - MS

23/05/2026 às 09:17

ID: 249460957

Adquiri um veículo BMW X1, ano 2017, junto a empresa situada na cidade de Campinas/SP, em nome de ***** (CPF n *****), tendo optado pela entrega no Estado de Mato Grosso do Sul. A compra foi realizada no dia 20/05.

Ocorre que, ao receber o veículo, ainda no dia 20/05, foi constatado imediatamente um ruído excessivo e anormal, de elevada gravidade, que impossibilita sua utilização regular. Na mesma data, entrei em contato com a concessionária comunicando o problema, porém não obtive qualquer retorno ou solução por parte da empresa.

Diante da situação, o automóvel foi encaminhado diretamente a mecânico de confiança, que identificou a necessidade de reparos urgentes, totalizando o valor aproximado de R$ 3.800,00 em peças e R$ 2.000,00 em mão de obra.

Ao buscar solução junto à empresa vendedora, fui informado de que não haveria qualquer responsabilidade quanto ao problema apresentado. Da mesma forma, o antigo proprietário limitou-se a oferecer o valor de R$ 2.000,00, quantia insuficiente para cobrir os prejuízos, que somam aproximadamente R$ 6.000,00.

Importante destacar que o defeito apresentado caracteriza vício oculto, nos termos do art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que se trata de problema preexistente à compra e não perceptível no momento da aquisição, comprometendo o uso regular do bem.

Ressalta-se ainda que, conforme o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado ao consumo a que se destina, sendo obrigados à reparação do dano. Ademais, nos termos do art. 30 e art. 35 do CDC, toda informação ou oferta vincula o fornecedor, devendo ser cumprida, especialmente quanto às condições de qualidade do produto ofertado.

O termo de garantia apresentado não afasta a responsabilidade pelo vício oculto, sendo nula qualquer cláusula que limite ou exonere a responsabilidade do fornecedor, conforme art. 25 do Código de Defesa do Consumidor.

Diante do exposto, solicito a devida reparação dos danos suportados, com o ressarcimento integral dos valores necessários ao conserto do veículo, nos termos do art. 18, 1 do CDC, sob pena de adoção das medidas legais cabíveis.

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