Contratei prestador de serviço que não realizou o trabalho e me enrolou, mas consegui cancelar a compra no cartão.

Não resolvido
Ribeirão Preto - SP
26/05/2026 às 13:14
ID: 249720543
Contratei os serviços do ***** ele veio recebeu adiantado no cartão, e só me enrolou e nao fez o serviço, precisei fazer o cancelamento da compra, graças a Deus que fiz no cartão de crédito e não fiquei no prejuízo financeiro, só a frustração e tristeza por as pessoas agirem assim
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 22:27
Prezada Gilmara,
Lamentamos sua manifestação e respeitamos seu direito de expressar sua percepção. No entanto, é importante esclarecer os fatos com transparência.
Temos todos os registros de atendimento que comprovam que, desde o início, mantivemos comunicação clara sobre o andamento do serviço. O pagamento foi realizado em período de feriado e, na sequência, informamos que o material necessário (placa) não estava disponível em nosso fornecedor naquele momento situação externa à nossa operação.
Durante todo o processo, você foi devidamente informada sobre os prazos e a necessidade de aguardar a reposição do material. Inclusive, buscamos alternativas para antecipar a solução, como a possibilidade de retirada em outra cidade.
Diante disso, a opção pelo cancelamento partiu de sua decisão, a qual foi prontamente respeitada por nós. O estorno foi realizado com sucesso, não havendo qualquer prejuízo financeiro.
Ressaltamos que não houve falha na prestação de informações, tampouco descumprimento deliberado de obrigação contratual, uma vez que a execução do serviço dependia da disponibilidade de insumo por fornecedor externo fato previamente comunicado.
Reforçamos nosso compromisso com a transparência, boa-fé e respeito em todas as relações. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Equipe Clean Pool Piscina RP
Réplica do consumidor
27/05/2026 às 08:11
Eu tenho também todos os prints, por isso que consegui cancelar junto ao cartão, se você tivesse agido de boa fé, você mesmo teria cancelado a compra, quanto a placa conheci o seu fornecedor em Ribeirão mesmo, então essa desculpa de outra cidade não fica aceitável, mesmo porque numa cidade de quase um milhão de pessoas, não existe só um fornecedor, mas enfim fica meu relato que possa ajudar outros a não passar pelo transtorno que passei
Consideração final do consumidor
27/05/2026 às 08:31
Não paguem nada antecipado, sempre olhe a reputação da empresa, coisa que não fiz e quase fiquei no prejuiso
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
27/05/2026 às 09:02
Respeitamos o seu direito de expor sua experiência e sua opinião pessoal, conforme garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. Porém, alguns pontos precisam ser esclarecidos para que os fatos sejam compreendidos de forma correta e equilibrada.
Empresas não possuem autonomia para simplesmente cancelar ou estornar unilateralmente uma venda realizada via cartão, como foi mencionado. Esse procedimento depende exclusivamente da operadora e da administradora do cartão. Da nossa parte, o procedimento correto sempre foi seguir com a entrega do serviço contratado, que inclusive permanecia em andamento.
Além disso, em processos de contestação junto ao cartão, a empresa possui direito de apresentar defesa, comprovações e solicitar a manutenção da cobrança. Neste caso específico, optamos por não prolongar a situação e não apresentamos impedimentos ao pedido de contestação, permitindo administrativamente que o valor retornasse integralmente à cliente.
Portanto, a afirmação de que quase ficou no prejuízo não corresponde integralmente aos fatos, já que a situação financeira foi resolvida sem qualquer bloqueio da nossa parte.
Também é importante esclarecer que pagamentos antecipados fazem parte da realidade de inúmeros serviços personalizados, sob demanda e com custos operacionais prévios, sendo uma prática comum em diversos segmentos comerciais.
Reforçamos ainda que a liberdade de manifestação não afasta a responsabilidade civil sobre afirmações públicas que possam causar danos à honra objetiva, imagem e reputação de terceiros, conforme previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Da mesma forma, o artigo 187 do Código Civil dispõe sobre abuso de direito quando há excesso no exercício de uma manifestação que ultrapasse os limites da boa-fé e da finalidade legítima.
Por fim, consideramos importante lembrar que plataformas públicas não são ambientes sem responsabilidade jurídica, motivo pelo qual toda manifestação deve ser feita com cautela, equilíbrio e baseada integralmente na realidade dos fatos.
Seguimos desejando sinceramente que a cliente encontre o atendimento que procura e consideramos a situação financeira devidamente encerrada.