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São Paulo - SP

26/01/2023 às 16:49

ID: 158195943

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Comprei uma opção de call da IRBR3 no dia 20/01/******* e no dia 25/01/******* ouvi um agrupamento das ações ai como já tinha deixado uma ordem de reversão de venda da mesma quantidade que havia compra essa ordem de reversão foi executada mais ai apareceu em meu extrato 16 mil negativo de uma chamada de margem, sendo que a ordem era de *******,00 positivo, e meu saldo na corretora para operações em opção é de *******,00 e tentei uma explicação pelo chat e por telefone é as explicações totalmente sem sentido algum.

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Resposta da empresa

10/02/2023 às 11:42

Olá Alex, bom dia! Como vai?

Meu nome é Laís e faço parte do time de especialistas da Clear. Cuidarei do seu caso para que ele seja solucionado.

Estive avaliando sua conta juntamente com a mesa de operações. Conforme regras da própria Bolsa, todo evento, seja ele grupamento, bonificações, pagamento de dividendos, etc, são avaliados dentro de um período pré-definido no Fato relevante.

Foi exatamente o que ocorreu com IRBR, a posição válida do grupamento seria para operações realizadas até o dia 24/01 que foi a DATA COM, e a DATA EX, ou seja, data de avaliação da posição para ocorrer o grupamento, ocorreu no dia 25/01.

A partir de 25/01/******* as ações passam a ser negociadas Ex Grupamento na proporção de 30 para 1. Fator 0,*******.

Com isso, até o dia 24/01, possuía em carteira IRBRC199, com 1X.******* quantidades. Sendo assim, a proporção da posição foi baseada nesse número, ou seja, para calcular a posição deveria fazer como no exemplo abaixo:

Cálculo da nova posição:

Quantidade atual = ******* / 30 = 3,*******
ou
Quantidade atual = ******* * 0,******* = 3,*******

Em seu caso: 1X.*******/X0 = 3X3,3X

Porém, no dia 25 realizou a venda de X.******* e no dia 26 a venda de 4.XX9, totalizando a quantidade de 7XX9. Como não possuía essa quantidade, já que com o grupamento o seu total era de 3X3,3X, a posição se tornou vendida. Ou seja, essa quantidade provinda do grupamento abateu com a quantidade que vendeu e com isso sua posição atual de IRBRC199 com -7XX6 quantidades, de fato está correta.

Importante reforçar que frações geradas pelo eventos serão vendidas em um leilão na B3 em uma data futura a ser definida.

Abaixo link divulgado pela empresa através de fato relevante aonde consta mais detalhes do ocorrido:
https://*******

Ainda, mas não menos importante, esse procedimento está autorizado e previsto pela INSTRUÇÃO CVM Nº 56, DE 01 DE DEZEMBRO DE *******, assim como nos regulamentos e normas da B3: https://*******

Referente a chamada de margem, a mesma ocorre em toda operação que deixa o cliente alavancado, das quais podemos citar:
Operações a termo;
Venda descoberto de ações;
Negociação de contratos BM&F;
Operações no Mercado de Opções.

Para abrir uma posição alavancada nesses mercados, o cliente deve alocar ativos em garantia. Caso não tenha ativos ou tenham ativos alocados que não são aceitos pela B3 é chamado valor financeiro para cobrir a margem.

Isso ocorre, pois, sendo a chamada de margem uma prática da bolsa diretamente, realizam avaliação contínua onde podem identificar que está em parte “descoberto na operação, ou que sua operação pode apresentar maiores riscos de liquidez e mercado.

Devido a isso pode ocorrer que esteja com alocação coberta na corretora, mas ainda assim receba lançamento de chamada de margem da B3 em seu extrato. Indicando que em apuração da bolsa, está coberto na corretora pela alavancagem permitida pela custodiante, mas por alguma variação de liquidez dos ativos identificaram como necessário chamar uma margem de garantia maior sobre seu saldo financeiro até que encerre as operações.

Lembrando que na Clear assim como em demais corretoras, existe a avaliação interna das áreas de risco, que definem as alavancagens disponibilizadas para cada tipo de operação e ativo.

Diante disso, a corretora pode liberar o uso de ativos não aceitos pela B3 como margem de garantia apenas para abrir a operação, com objetivo de possibilitar que o cliente tenha a decisão de negociar o desejado e ficar sujeito a chamada de margem da Bolsa até encerrar a operação.

A Chamada de Margem da B3 não se confunde com a garantia exigida pela Clear, que é feita em momentos diferentes da exigência feita pela Bolsa e em valores diferentes (podendo ser maior ou menor de acordo a alavancagem definida em questão). Antes de realizar operações que acarretem Chamada de Margem, o Cliente deve buscar informações sobre o valor necessário à cobertura, assim como ativos aceitos por ela em garantia.

No site da B3 https://*******

https://*******

Os horários para movimentação de garantias podem ser consultados no site da bmfbovespa:
https://******* em Pós negociação. Poderá também encontrar essa informação Manual de Administração de Risco da Câmara de Compensação e Liquidação da B3, página *******.

Outro ponto muito importante é que segundo o manual de RISCO da Clear a cobrança de Chamada de Margem da B3 poderá levar a conta do cliente para o campo negativo, mesmo o saldo final sendo positivo, ou seja, se ocorrer a chamada de margem mas a conta não dormir no negativo nenhuma tarifa será cobrada, a Chamada de Margem da bolsa ocorre diariamente, com base nas posições de fechamento do dia anterior, porém caso ocorra a chamada de margem e por conta dessa chamada a conta passar negativa nesse caso ocorrem as cobranças da tarifa devido ao saldo negativo que a cobrança da margem da B3 deixou na conta.

É prestado o serviço de intermediação de Cobertura de Margem para clientes que não tiverem recursos disponíveis para honrar a chamada de margem em dinheiro debitada em sua conta na Clear.

Após o encerramento do pregão regular, a Clear efetua a devolução de valor equivalente à Chamada de Margem retida em dinheiro, mediante a alocação de Cobertura de Margem, em nome do cliente. No pregão seguinte, antes da abertura do mercado, a Cobertura de Margem que foi alocada para o cliente é retirada e a conta volta ao status inicial, aguardando regularização pelo cliente. O procedimento de alocação pode ser repetido diariamente, sempre que o cliente não possuir recursos para honrar com a margem em dinheiro retida junto à B3.

Este serviço tem um valor mínimo de alocação de R$ *******,00 (duzentos reais) e está limitado ao estoque disponível de Cobertura de Margem na Clear. O custo pela prestação do serviço de intermediação de Cobertura de Margem é de 0,30%, por dia, incidente sobre o valor da Margem Manual de devolvida para a conta do Cliente. O pagamento é efetuado através de débito em conta do cliente na Clear.

A Corretora, visando possibilitar o cumprimento das obrigações de seus clientes assumidas na bolsa, efetua a Cobertura de Margem após o encerramento do pregão. No pregão seguinte, antes da abertura do mercado, suspende a cobertura de margem e a conta volta ao status inicial, aguardando a regularização pelo cliente, conforme previsto na cláusula 16 do contrato de intermediação, lido e aceito no momento da abertura de conta https://*******).
Cabe ainda ressaltar que o acompanhamento da conta é de responsabilidade do investidor, bem como, independente de aviso prévio da Corretora, se atentar para a eventual necessidade de aporte adicional de garantias.

No que tange aos custos operacionais, informamos que a tabela de custos está disponível no site da Clear ou através do link: https://*******

Salientamos que, de acordo com o que rege a cláusula 24.1., (iv) e (v) do Contrato de Intermediação:
“(iv) a obrigação de acompanhamento da carteira de valores mobiliários é do CLIENTE. A CORRETORA, por si e através dos agentes autônomos de investimento dela credenciados, são intermediários entre o CLIENTE e as Bolsas, remetendo a ordem do primeiro para ser executada pela segunda;
(v) o CLIENTE deve se certificar dos riscos da operação antes de executá-la. A execução da operação presume a assunção dos seus riscos pelo CLIENTE;”

Importante ressaltar que é uma condição de conhecimento de operadores agressivos, como está especificado por você na questão 4 do questionário Suitability.

De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o Perfil Suitability, que no seu caso é agressivo, possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento suficientes para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.

Diante do exposto, aferimos que não ocorreu erro de sistema ou violação por parte da corretora, sendo condições determinadas pela B3 e não por um erro sistêmico, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.

Me mantenho inteiramente à sua disposição caso tenha dúvidas ou se eu puder te ajudar de mais alguma forma.

Atenciosamente,
Time Clear