Cobrança indevida de multa por saldo devedor após venda de ETF na Clear

Não resolvido
Belo Horizonte - MG
02/01/2026 às 17:19
ID: 236438775
No dia 18/12/2025, realizei a venda de ETF através da corretora Clear. Após a venda, o home broker da Clear indicava que o valor já estava disponível para negociação imediatamente. Constava que eu possuia o valor total disponível para realizar novas operações.
No mesmo dia, procedi então com a compra de outro ETF, com o objetivo de realizar uma transação inferior ao valor da venda, deixando uma sobra suficiente para o pagamento posterior da DARF.
No entanto, para minha surpresa, fui cobrada pela Clear uma multa de saldo devedor no valor de 1% ao dia, o que considero uma cobrança indevida e totalmente errada.
Essa cobrança foi induzida por informações equivocadas disponibilizadas no home broker, que me indicaram erroneamente que eu teria o valor disponível para realizar a compra do ETF, quando na verdade o saldo real disponível não era suficiente para cobrir a transação.
Gostaria de pedir que a Clear revisse o ocorrido e providenciasse o estorno do valor cobrado indevidamente, visto que fui induzida ao erro pela própria plataforma da corretora.
Peço também que melhorem a visualização desse tipo de informações no Home Broker, indicando que o valor não está disponível imediatamente para negociação, para evitar novos equívocos deste tipo.
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Resposta da empresa
27/01/2026 às 17:13
Olá Valéria, boa tarde.
Agradecemos por compartilhar sua experiência e entendemos a preocupação gerada pela cobrança de multa e pela visualização do saldo em sua conta.
Após análise detalhada do seu caso, verificamos que no dia 18/12/2025 você realizou a compra de 5.960 quantidades do ativo B5P211 e, no mesmo dia, vendeu 4.458 quantidades do ativo WRLD11.
Além disso, a operação de compra liquidou em D+1, conforme consta no extrato:
Compra em 18/12/2025, liquidada em 19/12/2025, no valor de R$ 601.619,40.
Já a operação de venda liquidou em D+2:
Venda em 18/12/2025, liquidada em 22/12/2025, no valor de R$ 620.596,52.
Por esse motivo, sua conta ficou com saldo negativo durante o período entre a liquidação da compra e da venda, o que gerou a multa por saldo devedor.
Gostaria de explicar a diferença entre os saldos que aparecem no seu home broker:
Saldo disponível: valor livre em conta para realizar operações, alocar em garantia ou realizar retiradas.
Saldo projetado: valor provisionado para datas futuras, como o crédito de vendas que só será efetivado após o prazo de liquidação (D+2).
O prazo de liquidação das operações segue o padrão do mercado:
Ações e Fundos Imobiliários: 2 dias úteis (D+2)
Opções e Futuros (minis): 1 dia útil (D+1)
Sobre a multa por saldo devedor, ela é aplicada conforme o valor do débito:
Até R$ 49,99: sem multa
De R$ 50 a R$ 999,99: multa de R$ 9,90 ao dia, por até 4 dias
Acima de R$ 1.000: multa de 1% do saldo devedor ao dia, por até 4 dias
Além disso, a Clear permite que o cliente opere alavancado, utilizando o patrimônio investido como garantia. Conforme previsto no Manual de Risco da Clear e nas normas da B3, quando as garantias alocadas atingem 70% em operações de day trade, ocorre o enquadramento compulsório para proteger a integridade da conta e evitar saldo negativo maior.
De acordo com o Capítulo II da Instrução 539 da CVM, no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui o conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Assim, entende-se que, ao operar em Renda Variável, o investidor tem conhecimento suficiente para entender os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizadas pela Instituição e pela B3.
Ressaltamos que o perfil de investidor está associado a clientes que possuem total conhecimento e amplo domínio do mercado de capitais e valores mobiliários, conforme a política de Suitability desta Corretora (item 4.3), além de ter ciência dos procedimentos de risco e garantias para a execução de operações ao aderir ao nosso Contrato de Intermediação (https://www.xpi.com.br/documentos/contrato-de-intermediacao/).
Deste modo, após análise detalhada do seu caso, informamos que não encontramos causas que justifiquem o ressarcimento solicitado.
Não foram apresentadas evidências que indiquem qualquer falha por parte da corretora, e a ordem foi enviada seguindo todas as normas e procedimentos vigentes no mercado.
Permanecemos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais.
Atenciosamente,
Clear
Consideração final do consumidor
01/02/2026 às 07:49
Responderam com as justificativas para o problema, mas não indicaram que vão fazer nenhum movimento para melhorar e evitar novos erros por parte de outras pessoas.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
6