Sumiram com ativos e geraram dívida indevida, com dificuldade de contato e encerramento de conta

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Leopoldina - MG

01/06/2026 às 08:35

ID: 250200113

Sumiram com os meus ativos. Geraram a dívida para mim sobre corretagem e não me dá um suporte adequado para poder fazer o encerramento da conta sumiram com ***** sem explicação. Não consigo contato adequado no *****. E nos canais de ajuda. Tudo justamente na época do escândalo do banco Master provavelmente tem alguma coisa ligada

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Resposta da empresa

10/06/2026 às 14:30

Olá, Gabriel.

Analisamos a sua manifestação e, conforme já esclarecido em contato telefônico, encaminhamos também o extrato da sua conta e a posição atual para que você possa acompanhar, de janeiro até o momento, todas as movimentações, lançamentos e valores relacionados ao caso. A apuração realizada não identificou desaparecimento de ativos sem lastro ou retirada indevida de valores, mas sim atuações de enquadramento de risco em razão de saldo devedor na conta, além da existência de proventos ainda vinculados à sua custódia, o que impacta diretamente o pedido de encerramento da conta.

Em relação ao enquadramento realizado pelo Departamento de Risco, esclarecemos que ele ocorre quando a conta apresenta saldo devedor ou exposição incompatível com as garantias disponíveis, permitindo a liquidação total ou parcial de posições para reduzir ou cobrir o débito existente. Ou seja, do ponto de vista técnico, as atuações realizadas tiveram como finalidade única e direta eliminar o saldo devedor da sua conta, de acordo com a metodologia de enquadramento prevista no Manual de Risco e nas regras operacionais da corretora. Não se tratam de operações para fins de “giro” ou cobrança indevida, mas da aplicação automática de um procedimento de enquadramento por saldo devedor.

Essas regras constam no Manual de Risco da Clear, disponível em: https://corretora.clear.com.br/documentos/manual-de-risco/. Nele, além da metodologia de enquadramento, constam as faixas de multa sobre saldo devedor, de forma padronizada: saldo de R$ -0,01 a R$ -49,99: isento; saldo de R$ -50,00 a R$ -999,99: multa fixa de R$ 9,90 ao dia; saldo de R$ -1.000,00 em diante: multa de 1% ao dia; e, para clientes insolventes com saldo acima de R$ -1.000,00, multa de 2% ao dia. Especificamente quanto à metodologia de enquadramento por saldo devedor, o manual estabelece que o critério de escolha do ativo a ser liquidado considera o prazo de liquidação, ou seja, ativos com prazo de liquidação menor possuem prioridade na execução; prevê ainda o registro de operações opostas à posição em aberto, a preço de mercado; e dispõe que a liquidação pode ser total ou parcial, visando à regularização do saldo devedor. Isso significa que a escolha dos ativos a serem vendidos segue critérios técnicos, principalmente prazo de liquidação, e não conveniência tributária ou preferência por um único papel, podendo haver mais de uma atuação até a efetiva regularização da conta.

Sobre os custos operacionais incidentes nas vendas realizadas pelo Departamento de Risco, eles também seguem regra pública e padronizada para todos os clientes na mesma situação. As ordens executadas pelo risco observam a Tabela Bovespa 25.21 + 0,5%, com valor mínimo de R$ 50,00 por ordem, conforme a política de custos da Clear, disponível em: https://corretora.clear.com.br/custos/.

Além disso, o Contrato de Intermediação e Custódia da Clear prevê expressamente a possibilidade de enquadramento das posições em caso de insuficiência de garantias, inclusive com liquidação total ou parcial de ativos para cobertura de saldo devedor. O contrato está disponível em: https://corretora.clear.com.br/documentos/contrato-de-intermediacao-e-custodia/. Dentre as disposições contratuais, destacamos o item 24.1: “O CLIENTE, neste ato, declara saber que: (i) o investimento no mercado financeiro é sempre de risco; (ii) rentabilidade passada não é garantia de rentabilidade futura; (iii) na hipótese de insuficiência de garantias, a CORRETORA poderá enquadrar a posição do CLIENTE, liquidando-a total ou parcialmente. Poderá a CORRETORA, ainda, em havendo saldo devedor, alienar ativos do CLIENTE e reverter o produto da venda para cobrir o saldo devedor; (iv) a obrigação de acompanhamento da carteira de valores mobiliários é do CLIENTE. A CORRETORA, por si e através dos assessores de investimentos dela credenciados, são intermediários entre o CLIENTE e as Bolsas, remetendo a ordem do primeiro para ser executada pela segunda; (v) o CLIENTE deve se certificar dos riscos da operação antes de executá-la. A execução da operação presume a assunção dos seus riscos pelo CLIENTE.”

Também reiteramos que, no seu caso, o encerramento da conta não pode ser concluído neste momento porque ainda existem valores e eventos pendentes vinculados à custódia, incluindo proventos a receber. Por exigência operacional e regulatória, uma conta somente pode ser encerrada quando não houver saldo, posição, eventos futuros ou valores pendentes relacionados a ela. Com o saldo em conta corrente e a posição em investimentos totalmente zerados, aí sim o encerramento poderá ser solicitado.

Cabe reforçar ainda que, como investidor, é de sua responsabilidade acompanhar suas operações, posições e eventos relacionados aos ativos mantidos em carteira. A corretora atua como intermediadora das operações realizadas em ambiente de mercado, sem ingerência sobre eventos divulgados pelas companhias listadas ou sobre as decisões de investimento tomadas pelo titular da conta. Verificamos, inclusive, que as operações foram realizadas em sua área logada, mediante autenticação e uso de assinatura eletrônica. Além disso, de acordo com o Capítulo II da Instrução CVM nº 539, em especial no contexto do Perfil Suitability, o cliente declara possuir conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação, o que reforça a ciência sobre a dinâmica e os riscos das operações de renda variável e das funcionalidades disponibilizadas pela instituição e pela B3.

Estou lhe enviando esta mensagem pública para formalizar os esclarecimentos prestados, mas, caso ainda necessite de auxílio, não se preocupe: terei satisfação em seguir te ajudando por aqui. Se quiser revisar qualquer lançamento específico do extrato, valor, provento ou atuação do risco, basta me acionar. Lembrando que, para localizar nossos e-mails enviados por meio do Reclame Aqui, basta procurar por: [email protected].

Reforçamos o compromisso com a transparência e permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Clear Corretora