Taxa de intermediação de Aluguel de Ações é ABUSIVA

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Porto Alegre - RS

12/07/2024 às 20:13

ID: 192851465

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Gostaria de expressar minha total indignação em relação a taxa cobrada pela corretora CLEAR sob o título de "Comissão Clear - Doador" que é de 50%. Essa é uma taxa de intermediação cobrada pela corretora em cima dos ganhos obtidos com o aluguel de ações.

Em primeiro lugar, uma taxa de 50% já é algo absurdo, totalmente abusivo. Uma vez que não tenho liberdade de escolher a corretora com melhor taxa para alugar minhas ações. A corretora aproveita que o cliente fica preso a ela para cobrar taxas abusivas.

Vou dar um exemplo real abaixo:

Taxa de Remuneração ----------- > R$ 83,55
IRRF ------------------------------------- > R$ -18,79 (22,50%)
Taxa de intermediação Clear -- > R$ -43,21 (51,72%)
Líquido para o Cliente ------------ > R$ 21,55

Foi recebido uma remuneração de R$ 83,55 sendo que deve ser pago 22,50% de Imposto de Renda, o que fica em R$ 18,79. Como se a taxa de 50% já não fosse absurda e abusiva o suficiente, eles ainda usam uma "fórmula" que faz com que na prática o valor pago seja de R$ 43,21 que equivale a 51,72%.

Olha o absurdo, de R$ 83,55 que se recebe, o cliente fica no final com APENAS R$ 21,55. Isso não é nem metade do que a corretora fica sob o título de taxa de intermediação.

Agora eu pergunto, quem é o dono das ações? Como é que a corretora fica com mais da metade do valor para fazer somente a intermediação e o proprietário fica com um valor irrisório?

Isso não é uma taxa abusiva? Onde estão os órgãos de defesa do consumidor? Onde estão os órgãos regulatórios que deveriam fiscalizar as corretoras?

Apesar do assunto "investimento em ações" parecer algo elitista, existem cerca de 5 milhões de pessoas físicas investindo em ações. A grande maioria é de pequenos investidores que buscam ganhar um pouco além do que a Poupança paga.

E quando há uma discrepância tão grande assim entre o que o proprietário das ações ganha e quanto o intermediário ganha, acho que algo tá errado, e os órgãos reguladores ou defensores dos direitos do consumidor devem agir.

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Resposta da empresa

09/08/2024 às 11:45

Olá, Abner!

Como vai?

Conforme explicitado em mensagem privada, estivemos em contato nos últimos dias com nosso time de Especialistas em BTC, que nos auxiliou com todas as dúvidas trazidas por você quanto à Taxa de Intermediação da Clear, a fim de te darmos a resposta mais completa e esclarecedora possível.

Como explicado pelo nosso time, o cálculo da Taxa de Intermediação da Clear é feito diretamente sobre a Taxa de Remuneração bruta das ações que são alugadas.

Para exemplificar da forma mais lúdica possível, pegamos como exemplo um Contrato de sua Nota de BTC mais recente, referente ao aluguel de ações de ******

O primeiro Contrato dessa Nota é o de número ************ que teve seu início/abertura no dia ********* e sua liquidação no dia ********. A Taxa de Remuneração nesse contrato foi de ********

Como explicado por nosso time de BTC, há uma fórmula para chegar ao valor da Taxa de Intermediação, que é a seguinte:

((1 + (50%/*******) x (TAXA DE REMUNERAÇÃO/*******)) ^ (DIAS ÚTEIS/*******) - 1) x VOLUME

Adicionando as informações desse Contrato de ********na fórmula, ela fica assim:

((1 + (50%/*******) x (*********/*******)) ^ (**/*******) - 1) x ******x ****

Legenda:

- O sinal ^ significa potência, ou seja, elevar o resultado de ****** pelo resultado dos primeiros parênteses;

- No lugar da Taxa de Remuneração é colocada a Taxa de Remuneração do Contrato, que nesse caso é ********%. Esse e todos os outros percentuais da fórmula são divididos por *****

- No lugar de Dias Úteis é colocado o número de dias que esse contrato de aluguel ficou ativo ********. Isso ocorre porque um contrato de aluguel leva 2 dias úteis para ser liquidado. Então se a Data de Liquidação do contrato foi dia****** (como consta na Nota de BTC), significa que ele foi, de fato, encerrado *** dias úteis antes (nesse caso, no dia *****)

- No lugar de Volume é colocado o número de ações e o valor no qual elas foram alugadas. É possível chegar nesse valor pegando o Valor do Contrato (R$******) e dividindo pela Qtd Original no contrato (*****quantidades), o que nos dá o resultado de R$ *******

Explicações feitas, segue a resolução da fórmula:

****************************************
**************************************

O resultado de ******* arredondado para baixo (apenas R$*******) é exatamente o valor cobrado como Taxa de Intermediação pela Clear, que consta como Corret. Clearing na Nota.

A mesma fórmula e lógica podem ser aplicadas em outras Notas de BTC, para chegar ao valor cobrado pela corretora. Se for feito apenas uma subtração já com os valores líquidos no Extrato, terá a impressão de que está sendo cobrado mais de 50% da Taxa de Remuneração bruta, o que é impreciso.


Entendemos sua necessidade e sua intenção em demonstrar sua insatisfação com essa reclamação, mas ressaltamos também, que a utilização de contrato de BTC sem taxas para doadores e tomadores não é um serviço oferecido pela corretora.

De modo que seguirá conforme esse funcionamento para os investidores, gerando os custos a cada contrato encerrado, podendo optar em utilizar ou não esse serviço na instituição, de acordo ao que avaliar.


Esperamos ter ajudado na elucidação de suas dúvidas quanto aos valores cobrados como taxa pela corretora nas doações de seus ativos. De todo modo, ficamos à disposição para auxiliar em outras eventuais tratativas.


Atenciosamente,