XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A existente apesar de encerramento de conta

Resolvido
São Paulo - SP
18/09/2024 às 10:14
ID: 197636817
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesRecebi um e-mail da B3 com a seguinte informação:
Assim, fazemos o envio deste e-mail para avisar que a instituição XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A realizou uma das ações abaixo:
Criação de nova conta;
Novo investimento;
Ampliação ou habilitação a outros tipos de investimentos em uma conta existente (como Renda Fixa, COE, ações, etc).
Fui conferir no registrato. Como já havia pedido o encerramento da conta, achei estranho ainda constar como aberto, tendo somente BCO XP S.A. encerrado.
Gostaria de entender qual foi a mudança (visto que não fui comunicado). e solicitar o encerramento da XP INVESTIMENTOS CCTVM S/A também, que no meu entendimento deveria ter sido encerrado junto com a conta.
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Resposta da empresa
26/09/2024 às 19:03
Olá, Raphael
Tudo bem?
Conforme explicitado em mensagem privada, informamos que o encerramento da sua conta na marca Clear foi efetuado.
Procedemos com o encerramento e inativação junto a B3 e agora basta aguardar o prazo de baixar nos sistemas externos que são dos nossos reguladores B3 e BACEN.
Após envio da XP para o sistema CCS Registrato no 10º dia útil do mês subsequente, deixará de aparecer no sistema do Registrato de 30 a 60 dias ( esse prazo não é da XP e sim do Banco Central) desde que não tenha conta em nenhuma outra MARCA do grupo XP INC (Rico, XP, Clear e Modal).
Esclarecemos que a corretora deve seguir algumas normas previstas pelos órgãos reguladores (CVM e Banco Central).
De acordo com a Resolução ******* do Banco Central de 24/11/*******, Parágrafo 4º A instituição deve manter arquivadas, junto à ficha-proposta de abertura da conta de depósitos, cópias legíveis e em bom estado da documentação referida neste artigo. (Incluído pela Resolução nº 2.*******, de 25/4/*******.) Art. 4º As fichas-proposta, bem como as cópias da documentação referida no artigo anterior, poderão ser microfilmadas, decorrido o prazo mínimo de 5 (cinco) anos, observada a regulamentação vigente.
Além disso, a corretora tem a obrigação legal de manter os dados e informações dos investidores por um período definido pelo regulador e a manutenção desse registro gera a informação junto ao BACEN.
Estou enviando mensagem pública, porém ainda consegue me acionar através de mensagem privada.
Se precisar de ajuda com qualquer dúvida ou informação adicional basta me informar por aqui que continuarei disponível.
Me mantenho à disposição.
Atenciosamente
Consideração final do consumidor
02/10/2024 às 17:49
Tudo ok, conta foi encerrada conforme solicitado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10