Falta de pagamento por serviços prestados a CLEIA

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Guarujá - SP

04/09/2026 às 19:51

ID: 258262509

FALTA DE PAGAMENTO DE SERVIÇOS PRESTADOS

Meu nome é Joyce, sou fisioterapeuta e prestei serviços por intermédio da CLEIA no atendimento domiciliar de paciente beneficiário da Prevent Senior.

Estou registrando esta reclamação pela falta de pagamento dos serviços prestados no mês de julho. Conforme o próprio contrato elaborado pela CLEIA, o pagamento deveria ocorrer no último dia útil do mês seguinte. O prazo venceu, inicialmente foi alegada instabilidade no sistema e, posteriormente, foi informado que o pagamento seria realizado até 04/09. Esse novo prazo também não foi cumprido.

Antes de recorrer ao Reclame Aqui, utilizei o canal interno indicado pela própria empresa, inclusive porque o contrato determina que reclamações sejam tratadas por esses meios. O chamado permanece há vários dias sem solução e sem uma resposta objetiva. Portanto, esta reclamação só está sendo feita porque o próprio canal disponibilizado pela CLEIA não resolveu uma obrigação financeira que já estava vencida.

A questão é objetiva: os serviços foram efetivamente prestados e o pagamento não foi realizado. Os arts. 394 e 397 do Código Civil estabelecem que o devedor que não efetua o pagamento no tempo convencionado encontra-se em mora e, havendo data certa, essa mora ocorre de pleno direito. Os arts. 389 e 395 também disciplinam as consequências do inadimplemento e da mora.

Também não cabe utilizar o prazo de 15 dias previsto no contrato como tolerância para atraso. A Cláusula 9 trata de análise de divergência quanto ao valor ou à forma de pagamento recebido. No meu caso, não houve pagamento para ser contestado.

Da mesma forma, eventual justificativa baseada em LGPD, aplicativo, auditoria, sistema ou procedimento interno deverá ser apresentada de maneira concreta e individualizada. Esta reclamação não expõe dados de paciente ou informações clínicas, e tenho condições de comprovar integralmente os atendimentos realizados, através de documentação, comunicações, registros e testemunhas. Caso exista alguma suposta irregularidade, peço que seja informado objetivamente qual atendimento, qual data, qual pendência e qual cláusula contratual justificam a retenção daquele valor. O próprio contrato, inclusive, reconhece os registros do aplicativo como meio de prova, mas admite expressamente prova em sentido contrário.

Ressalto ainda que minha prestação de serviços para a CLEIA já havia sido encerrada quando precisei recorrer a esta plataforma. O encerramento da relação não elimina valores referentes a serviços anteriormente prestados; o próprio contrato determina que sejam respeitadas as obrigações assumidas até a rescisão.

Este registro também tem a finalidade de documentar formalmente a cobrança, as tentativas de solução, os prazos informados e a posição apresentada pela empresa, para que todo esse histórico possa integrar o conjunto de provas caso seja necessário recorrer ao Judiciário.

Ressalto, por fim, que os atendimentos foram realizados em benefício de paciente da Prevent Senior, dentro de serviço solicitado pelo próprio plano de saúde e operacionalizado pela CLEIA. Caso a situação não seja regularizada e seja necessária medida judicial, além da cobrança contra a responsável direta pelo pagamento, poderá ser requerida a apuração da participação e de eventual responsabilidade da Prevent Senior dentro dessa [Editado pelo Reclame Aqui] de prestação de serviços, conforme os documentos, autorizações e relações contratuais existentes entre as partes.

Não estou pedindo favor ou antecipação. Estou cobrando serviços efetivamente prestados, cujo pagamento venceu e continua pendente.


Segue abaixo os prontuários de comprovação de atendimento

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Resposta da empresa

05/09/2026 às 11:51

Prezada(o),

Prezamos pela transparência e pelo respeito aos profissionais que atuam conosco.
Esclarecemos que o canal oficial e exclusivo de atendimento da Cleia para tratativas administrativas, financeiras e contratuais é o nosso aplicativo, disponível em https://app.cleia.com.br, onde cada profissional possui acesso individualizado, registro de atendimentos, contratos firmados e abertura de chamados para suporte.
Informamos que não realizamos tratativas operacionais, financeiras ou contratuais por meio do Reclame Aqui, especialmente quando envolvem dados de atendimentos de saúde, pacientes ou profissionais. Ressaltamos que a exposição pública de informações clínicas, pessoais e contratuais, como nomes de pacientes, diagnósticos, endereços e valores, viola a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), além de ferir normas éticas expressas dos Conselhos Profissionais da área da saúde, aos quais os profissionais estão legalmente vinculados.
Reforçamos que todos os atendimentos realizados são devidamente pagos, desde que estejam em conformidade com o contrato firmado, com registro correto no sistema e documentação obrigatória enviada e validada, conforme previsto contratualmente. A Cleia não deixa de efetuar pagamentos a profissionais que cumpram integralmente as regras operacionais, administrativas e legais.
Eventuais divergências de prazos, validações ou registros devem ser tratadas exclusivamente pelos canais oficiais, onde é possível verificar datas, valores, forma de pagamento e status do atendimento, garantindo segurança, rastreabilidade e proteção de todas as partes envolvidas.
Reiteramos nosso compromisso com a ética, a legalidade, a proteção de dados sensíveis e a valorização dos profissionais de saúde, mantendo processos claros, auditáveis e alinhados às normas vigentes.
Permanecemos à disposição exclusivamente por meio do aplicativo oficial para os devidos esclarecimentos e acompanhamento da solicitação.

Atenciosamente,
Cleia Atendimento Domiciliar em Saúde

Réplica do consumidor

05/09/2026 às 12:10

Evidentemente, a resposta apresentada pela CLEIA sequer enfrenta o problema efetivamente relatado: o não pagamento dos serviços que já foram prestados.

Antes de recorrer ao Reclame Aqui, utilizei os próprios canais internos disponibilizados pela empresa. Esses canais, porém, permanecem sem apresentar solução ou sequer uma resposta objetiva, enquanto uma obrigação financeira já vencida continua sem pagamento. Foi justamente essa ausência de resolução que tornou necessário registrar publicamente a cobrança.

Ressalto novamente que nenhum dado de paciente, diagnóstico, prontuário, endereço ou informação clínica foi divulgado. A discussão é exclusivamente entre empresa e prestadora de serviço. Portanto, utilizar a LGPD como resposta padrão não explica nem justifica o não pagamento.

Juridicamente, a situação é objetiva. O próprio contrato da CLEIA determina que o pagamento seja realizado no último dia útil do mês subsequente aos serviços prestados. Vencida essa data sem pagamento, aplica-se diretamente o art. 394 do Código Civil, que considera em mora o devedor que não paga no tempo convencionado. O art. 397 é ainda mais específico: existindo obrigação com vencimento determinado, o inadimplemento constitui o devedor de pleno direito em mora, sem que um prazo interno de atendimento conceda automaticamente mais 15 dias para pagar.

O efeito dessa mora também está previsto em lei. Pelo art. 389, não cumprida a obrigação, o devedor responde pelo inadimplemento, inclusive com juros, atualização monetária e demais consequências legais; e o art. 395 estabelece a responsabilidade pelos prejuízos decorrentes da mora.

Além disso, estamos diante de uma prestação de serviços remunerada. Os arts. 593 e 594 do Código Civil enquadram juridicamente esse tipo de contratação, e o art. 597 reconhece a contraprestação pelo serviço realizado, respeitada a forma de pagamento convencionada entre as partes.

Portanto, instabilidade de sistema, demora de chamado ou procedimento administrativo interno não alteram, por si só, a data de vencimento que a própria empresa estabeleceu contratualmente. Da mesma forma, o prazo de 15 dias da Cláusula 9 refere-se à análise de divergência quanto a pagamento recebido; ele não está escrito como autorização para atrasar por 15 dias um pagamento que sequer foi realizado.

Também causa preocupação, sob a ótica do art. 422 do Código Civil, a sucessão de justificativas sem solução concreta, pois a lei obriga as partes a observarem probidade e boa-fé na execução das obrigações contratuais.

Esta reclamação e as respostas apresentadas pela empresa estão sendo preservadas como parte do histórico documental das tentativas de cobrança e da ciência da CLEIA sobre o débito, juntamente com contrato, chamados, mensagens e demais provas disponíveis.

Assim, reitero objetivamente: o serviço foi prestado, o vencimento previsto pela própria CLEIA ocorreu e, por força dos arts. 394 e 397 do Código Civil, a obrigação encontra-se em mora. Qual é a justificativa concreta para o não pagamento e em qual data o valor devido será efetivamente pago?